Bets estudam medidas pós-eleições e devem atuar no Congresso para tentar reverter MP de Lula

Medida provisória que ainda será analisada pelos parlamentares abre margem para que casas de apostas peçam indenização, segundo advogados

27 set 2026 - 20h26
Resumo
Entidades do setor de apostas estudam reverter no Congresso a Medida Provisória do presidente Lula que proibiu as bets no país. A decisão gerou alertas sobre insegurança jurídica e fortes críticas quanto à falta de urgência constitucional para o ato. Especialistas apontam inconstitucionalidades e abrem caminho para pedidos de indenização, com foco no ressarcimento de outorgas de R$ 30 milhões pagas pelas operadoras, já que a retenção desses valores pelo Estado configura enriquecimento sem causa.

Após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editar, na última sexta-feira, 25, uma medida provisória que proíbe a atuação de bets no País, às vésperas do primeiro turno das eleições, as duas principais instituições ligadas ao setor, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), disseram que estudam medidas para tentar reverter a decisão. Não há, porém, uma estratégia definida até o momento.

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A ANJL diz não acreditar em uma votação da MP no Congresso no curto prazo e aguarda o resultado das eleições para se posicionar de forma mais contundente. "O cenário eleitoral pode afetar quaisquer iniciativas e, portanto, iremos aguardar as eleições", afirma.

Já o IBJR diz que atuará no Congresso. "Ainda é cedo para prever quando o Congresso entrará no mérito ou como reagirá, mas vamos buscar o diálogo. O que queremos é que a decisão seja discutida à luz dos seus efeitos, inclusive para os consumidores que continuarão procurando apostas no mercado clandestino", afirma Carlos Lima, presidente do instituto.

Com a medida, um setor inteiro perdeu autorização para atuar no Brasil, dois anos após a atividade ter sido regulamentada. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser analisada pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

Advogados consultados pelo Estadão apontam que a medida provisória é inconstitucional e abre margem para que casas de apostas peçam indenização. O primeiro problema identificado pelos juristas é a falta de "urgência real", um pressuposto constitucional exigido em uma medida provisória.

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"Uma MP exige 'relevância e urgência' (Artigo 62 da Constituição), mas o que vemos aqui é um claro oportunismo político às vésperas de eleição para mascarar a falta de fiscalização do próprio Estado", diz Luís Garcia, advogado tributarista pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Tax Group.

A opinião é compartilhada por Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos e apostas. O endividamento das famílias e problemas relacionados à ludopatia, o vício em jogos, são problemas permanentes e pré-existentes, diz o jurista, já conhecidos pelo governo desde 2018, quando foi editada a primeira norma que criou a possibilidade de exploração dessa modalidade de aposta.

Segundo Jantalia, o País teve três anos para construir uma fiscalização eficaz. Em vez de criar uma agência reguladora independente, com aparato e recursos para fiscalizar, a preferência foi por uma secretaria dentro do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) — uma estrutura considerada insuficiente.

"E veja que, até bem pouco tempo, a Fazenda ainda estava trocando a cúpula dessa secretaria, e até hoje não existe um corpo funcional estável", diz Jantalia. "Ou seja, não havia emergência a justificar essa edição da medida provisória. Havia, isso sim, uma omissão administrativa de três anos, seguida de uma pressa súbita que só foi descoberta dias antes da eleição."

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Jantalia e Garcia avaliam que a MP da proibição das bets viola, pelo menos, outros três princípios constitucionais: o de livre iniciativa, o da proporcionalidade e o da isonomia.

"Acaba tratando de forma igual quem opera regularmente e quem opera à margem da lei", afirma Jantalia. "E, por fim, a medida também não é previsível. Essa MP foi editada sem uma análise mínima do impacto regulatório, sem uma consulta pública, sem qualquer estudo técnico, e pretende romper, em 30 dias, um marco regulatório que o próprio Estado construiu durante meses e anos e pelo qual o Estado já arrecadou bilhões."

Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o governo arrecadou cerca de R$ 19 bilhões com bets. Um economista da USP, porém, aponta que o governo perdeu R$ 22 bilhões em arrecadação desde a regulamentação das apostas pela diminuição do consumo em função do comprometimento da renda das famílias com o jogo.

No mercado financeiro, o assunto é acompanhado principalmente pela ótica da insegurança jurídica. Para André Matos, CEO da MA7 Capital, uma alteração tão abrupta das regras pode aumentar a percepção de risco regulatório, sobretudo em setores dependentes de licenças, concessões e decisões do Estado.

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"Isso não significa necessariamente uma saída de investidores estrangeiros do Brasil, mas pode elevar o prêmio de risco exigido para novos investimentos quando houver dúvidas sobre a estabilidade das regras", diz Matos.

Bets podem pedir indenização; 'brecha' do STF em 2020 não é consenso

Para ter a permissão de operar no Brasil pelo período de cinco anos, as bets pagavam "outorgas" de pelo menos R$ 30 milhões ao governo.

Contudo, o texto da MP aponta para a possibilidade de não haver ressarcimento. "Esse é um dos pontos mais graves", afirma Lima, presidente do IBJR. "As empresas pagaram R$ 30 milhões por outorgas com validade de cinco anos, estruturaram operações e investiram para cumprir as exigências do governo. Agora recebem a notícia de que não terão de volta nem parte do valor pago. Quem investiria no Brasil sem se perguntar se isso pode acontecer também com uma autorização em outro setor? É uma questão de confiança no país, e precisa ser examinada e considerada."

Segundo ele, o Ministério da Fazenda registrou R$ 691,2 milhões em taxa de fiscalização devida pelas operadoras em 2025. "O Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o repasse previsto em lei à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) não ocorria na prática. Quanto dessa taxa foi efetivamente arrecadado? Que montante foi disponibilizado à SPA e quanto ela executou em fiscalização e combate ao mercado ilegal?", questiona.

Adib Abdouni, advogado constitucionalista, afirma que a questão dos repasses das bets ao Governo é o ponto mais sensível. Para ele, encerrar a atividade é constitucional, mas reter o pagamento das outorgas, não. Segundo Abdouni, a Constituição Federal de 1988 obriga o Estado a reparar os danos que causar, ainda quando age de forma lícita.

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"No campo patrimonial, a tese é sólida. Reter o valor pago por um período que não será usufruído configura enriquecimento sem causa, e os aportes que a regulação tornou obrigatórios precisam ser ressarcidos, ao passo que os lucros cessantes dependerão de prova segura. O governo responderá que autorização é ato precário, que a administração pode desfazer a qualquer tempo, mas uma licença onerosa, com prazo certo, não se revoga por mera conveniência", antecipa Abdouni.

A ANJL não acredita que a retenção das outorgas seja, de fato, realizada pelo governo. "Se, de repente, de forma unilateral, depois de instaladas e consolidadas as operações das empresas no país, a União decide extinguir essa autorização, deixando todo o ônus à empresa, é natural que os empresários busquem judicialmente reparação para as perdas, não só em relação às outorgas, mas em relação a todos os investimentos feitos para a estruturação das operações no País", disse a instituição, em nota ao Estadão.

Fora as discussões sobre as outorgas e a "falta de urgência", há uma terceira tese jurídica discutida: em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a União não tinha exclusividade para explorar loterias e os Estados poderiam, também, operar o serviço. Para Garcia, a atual proibição invade a autonomia dos Estados, reconhecida pelo STF.

Essa tese não é consenso. Jantalia e Abdouni rechaçam que a decisão de 2020 possa ser usada para invalidar a proibição. Ambos entendem que, nesse ponto específico, não há inconstitucionalidade, pois a União tem competência privativa para legislar sobre as modalidades de lotéricas permitidas.

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