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Veto à “saidinha” é gesto midiático de Lula, diz advogado

Polêmica sobre saída de presos deixou de discutir aspectos que endureceram as regras através do Projeto de Lei 2253/2022

12 abr 2024 - 23h57
(atualizado em 13/4/2024 às 05h00)
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Resumo
O presidente Lula vetou parcialmente a chamada “PL das saidinhas”, possibilitando a presos do semiaberto visitarem suas famílias em datas comemorativas. No entanto, a lei endureceu o monitoramento eletrônico e o exame criminológico, de forma considerada problemática pelo advogado Michel Melo, da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial, no Rio de Janeiro
Lula pareceu ter afrouxado a lei, mas foram mantidas aspectos que a endureceram; polêmica da "saidinha" dominou o debate
Lula pareceu ter afrouxado a lei, mas foram mantidas aspectos que a endureceram; polêmica da "saidinha" dominou o debate
Foto: Paulo Pinto/AB

Ao permitir, com veto parcial, que presos do semiaberto visitem suas famílias em datas comemorativas, o presidente Lula pareceu afrouxar as regras do Projeto de Lei 2253/2022, conhecido como “PL das saidinhas”. Porém, para o advogado Michel Melo, as regras endureceram em aspectos que não entraram no foco da polêmica: o monitoramento eletrônico e o exame criminológico.

Doutorando na Universidade Federal Fluminense (UFF), o advogado Michel Melo é assessor da Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJ Racial), organização que atua com ações de enfrentamento à violência de Estado na Baixada Fluminense (RJ).

O advogado aponta vários problemas no PL. Não há estimativa do impacto orçamentário da compra de tornozeleiras eletrônicas, cujo uso aumentará muito, nem da realização de exames criminológicos, que passam a ser obrigatórios.

Esses exames seriam “subjetivos”, assim como o conceito de “baixa periculosidade”, diz o advogado. Confira a conversa que ele teve com o Visão do Corre.

O IDMJ Racial classificou o veto de Lula como midiático, por quê?

Sim. Ao contrário do que parece, o veto não tocou nos pontos mais restritivos do projeto de lei. Não atingiu o aumento do monitoramento eletrônico, nem o exame criminológico.

A proibição da "saidinha" para traficantes pode desencadear reação nos presídios, com muitos condenados por tráfico?

A saidinha é um direito da Lei de Execução Penal, garantida a toda pessoa privada de liberdade a partir de critérios objetivos. Não importa a natureza do crime, mas se os requisitos foram cumpridos ou não. Após a aprovação do atual Projeto de Lei, houve uma restrição maior a concessão desse direito.

Advogado Michel Melo, do IDMJ Racial, aponta problemas no PL, além da polêmica da “saidinha”
Advogado Michel Melo, do IDMJ Racial, aponta problemas no PL, além da polêmica da “saidinha”
Foto: Arquivo pessoal

O Estado tem condições de oferecer exames criminológicos suficientes?

O Projeto de Lei não trouxe uma análise do impacto orçamentário da realização do exame criminológico. Atualmente, faltam quadros técnicos, o que culminará no atraso das progressões de regime.

Por que o IDMJ Racial considera o exame criminológico subjetivo?

Não tem embasamento científico. Não à toa, o Conselho Federal de Psicologia, em sua Resolução nº. 009/2010, veda ao psicólogo a realização do exame criminológico.

Por que o conceito de “baixa periculosidade” também seria subjetivo?

A ideia de periculosidade é subjetiva pois é revestida de mero juízo de probabilidade, sem que exista qualquer critério científico apto a determinar a periculosidade de um indivíduo. Ademais, a periculosidade se instaura numa ideia de direito penal do autor, marcado pela punição das condições pessoais do indivíduo, e não, do fato, violando os preceitos da Constituição e do Código Penal.

Quanto vai custar a compra de novas tornozeleiras, cujo uso deve aumentar muito?

Como o Projeto de Lei não teve nenhum estudo de impacto financeiro, não tem como saber a quantidade de tornozeleiras que serão necessárias, como também, o seu custo total para os estados. Provavelmente, novas licitações ou aditivos dos contratos existentes terão que ser realizados para cobrir o déficit de tornozeleiras que surge a partir dessa alteração legislativa.

Qual sua avaliação sobre o debate da PL 2253/2022?

O projeto possuía três eixos: saída temporária, monitoramento eletrônico e exame criminológico. Os últimos dois assuntos foram ocultados em grande parte da discussão sobre o projeto.

Fonte: Visão do Corre
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