Fizeram ele percorrer 500 km num caminhão depois de um infarto e, quando chegou no destino, a empresa o demitiu. O juiz decide a seu favor
A empresa empregadora alegou que a demissão se tratou de uma rescisão de contrato temporário
Ser um motorista de caminhão na Espanha e sofrer um ataque cardíaco enquanto dirige pela Alemanha a caminho da Noruega já é ruim o suficiente. Ter que voltar de caminhão e fazer entregas porque a empresa não facilitou sua transferência para a Espanha não é muito melhor. O fato de a mesma empresa demiti-lo na chegada é a gota d'água.
Mas uma decisão exemplar (nulidade da demissão e indenização de 30 mil euros, aproximadamente 180 mil reais) do Tribunal Superior de Justiça de Valência pode equilibrar um pouco as coisas.
Os fatos do caso
O caso ocorreu em 12 de dezembro de 2021, apenas três meses após a contratação temporária de seu protagonista: o motorista de caminhão, cuja rota o levaria à Noruega, após passar pela Suécia para entregar mercadorias, sofreu um ataque cardíaco e precisou ser internado em um hospital alemão por três dias. Durante esse período, ele informou ao seu coordenador que era impossível continuar com a rota planejada.
O que se seguiu, depois que ele recebeu alta, foi uma série de decisões da empresa que foram descritas pelos tribunais como "negligentes" e "inconcebíveis". Apesar de seu estado de saúde e da licença médica prescrita, a empresa exigiu que o motorista do caminhão dirigisse mais de 500 quilômetros para facilitar sua repatriação para a Espanha, uma viagem que incluiu várias paradas e tarefas adicionais de entrega, prolongando seu retorno até 11 dias após o incidente.
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