Transferência de ações da YPF para fundos credores coloca em xeque soberania argentina
O sistema jurídico dos EUA, por meio da Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), relativizou a imunidade da Argentina, afastando a aplicação da legislação interna para proteção dos ativos no exterior e estabelecendo precedentes controversos
Em 15 de julho, a Câmara de Apelações do Segundo Distrito de Nova York suspendeu temporariamente a ordem da juíza federal Loretta Preska que exigia a transferência pela Argentina de 51% das ações da petrolífera estatal YPF para fundos credores, como forma de pagamento de uma indenização relacionada à nacionalização da empresa em 2012. A suspensão permitiu à Argentina solicitar prorrogação até 17 de julho, com resposta dos credores prevista para 22 do mesmo mês.
O litígio tem origem na nacionalização da YPF durante o governo de Cristina Kirchner, quando a Argentina adquiriu a participação majoritária da empresa espanhola Repsol, que detinha 57,5% das ações. O Estado argentino pagou cerca de US$ 5 bilhões por essa fatia, mas não ofereceu condições semelhantes a acionistas minoritários, como o Grupo Petersen e Eton Park. Estes acionistas alegaram prejuízo e buscaram reparação judicial nos tribunais norteamericanos. Em setembro de 2023, a juíza Preska fixou a indenização em US$ 16,1 bilhões, valor que supera o montante originalmente pago e o valor de mercado da YPF.
A ordem que determina a transferência das ações, para garantir o pagamento da dívida, coloca em xeque a soberania argentina. A suspensão pela Câmara de Apelações não encerra o processo, que poderá ser julgado pela Suprema Corte dos EUA.
O caso expõe princípios do direito internacional econômico, como expropriação, imunidade soberana e execução de sentenças estrangeiras. A expropriação é aceita desde que haja compensação justa e tratamento equitativo. O sistema jurídico dos EUA, por meio da Foreign Sovereign Immunities Act (FSIA), relativizou a imunidade da Argentina, afastando a aplicação da legislação interna para proteção dos ativos no exterior e estabelecendo precedentes controversos.
Para o Brasil, parceiro regional estratégico, os impactos são importantes. Em abril de 2025, o país iniciou a importação de gás natural argentino via gasodutos que atravessam a Bolívia, consolidando acordo bilateral para aumento progressivo do fornecimento. Essa cooperação visa diversificar a matriz energética brasileira e fortalecer a integração regional.
A instabilidade gerada pela ordem judicial ameaça a relação bilateral, podendo afetar investimentos e a confiabilidade do fornecimento energético. Projetos de infraestrutura, como gasodutos e plantas de liquefação, dependem de ambiente regulatório estável, fragilizado pela disputa judicial. Decisões judiciais estrangeiras em ativos soberanos geram tensões diplomáticas, dificultando a cooperação política regional.
Internamente, a Argentina enfrenta barreiras legais, pois sua legislação proíbe a transferência das ações sem aprovação do Congresso. Politicamente, a disputa intensifica divergências entre o governo de Javier Milei, empossado em dezembro de 2023, e a oposição peronista, dificultando consensos e aumentando a incerteza para investidores.
O respeito aos tratados internacionais de proteção aos investidores desempenha papel fundamental no ambiente econômico global, ao proporcionar previsibilidade e fortalecer a confiança dos investidores estrangeiros.Esses instrumentos asseguram direitos claros e mecanismos eficazes para a solução de controvérsias, estabelecendo padrões como tratamento nacional, cláusulas de nação mais favorecida, segurança jurídica e direito à compensação em casos de expropriação. Tais garantias funcionam como pilares contra práticas discriminatórias ou arbitrárias por parte dos Estados anfitriões, sendo essenciais para a atração de capitais produtivos e o desenvolvimento econômico sustentável. Medidas políticas populistas, habituais no campo das expropriações, muitas vezes, se chocam com o muro do Direito.
No contexto latinoamericano, equilibrar soberania nacional com compromissos internacionais continua sendo um desafio estratégico, sobretudo em setores sensíveis como energia, infraestrutura e recursos naturais. A celebração de acordos bilaterais e regionais de investimento — comuns no Mercosul e em outros fóruns sul-americanos — busca promover a cooperação econômica, mitigar riscos políticos e criar ambientes regulatórios estáveis, que favoreçam o crescimento. Ao mesmo tempo, tais tratados reconhecem o direito dos Estados de implementar políticas públicas de interesse geral, desde que observem os compromissos assumidos, preservando a autonomia regulatória necessária para atender às demandas sociais e ambientais.
Decisões judiciais internacionais que impactam ativos estratégicos relacionados a esses tratados ilustram os desafios do atual cenário global, no qual medidas que afetam o patrimônio estatal devem atentar tanto para as obrigações de proteção ao investidor quanto para as prerrogativas constitucionais de cada país. Por esse motivo, frameworks inovadores, como os acordos de cooperação e facilitação de investimentos adotados pelo Brasil, buscam soluções preventivas e canais institucionais de diálogo, priorizando a resolução amigável de controvérsias e promovendo um equilíbrio entre abertura ao capital externo e preservação do interesse público nacional.
Este caso, entre muitos outros, evidencia o desafio que a Argentina, o Brasil, toda a América do Sul enfrentam para equilibrar a proteção a investidores estrangeiros com a preservação da soberania nacional. Garantir segurança jurídica sem perder o controle sobre recursos estratégicos é fundamental para o desenvolvimento sustentável e a estabilidade regional. A resposta a esse equilíbrio definirá o futuro econômico e político da região, que necessita investimentos estrangeiros em áreas críticas.
Armando Alvares Garcia Júnior não presta consultoria, trabalha, possui ações ou recebe financiamento de qualquer empresa ou organização que poderia se beneficiar com a publicação deste artigo e não revelou nenhum vínculo relevante além de seu cargo acadêmico.