Servidor do INSS condenado por improbidade administrativa no RS
Justiça determina ressarcimento de R$ 250 mil por concessão indevida de aposentadoria
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa, após inserir dados falsos no sistema, resultando na concessão indevida de aposentadoria à sua tia. A Justiça Federal ordenou que o servidor restitua R$ 250 mil ao INSS, valor correspondente ao prejuízo causado à autarquia.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), entre março e julho de 2006, a manipulação de dados pelo réu permitiu que sua tia recebesse benefícios não devidos de agosto de 2006 a junho de 2016. O servidor defendeu-se alegando prescrição do caso, já que a concessão ocorreu em 2006 e a ação do MPF foi movida em dezembro de 2022. Ele admitiu os fatos, mas argumentou ter orientado sua tia a encerrar o benefício, afirmando que ela recebeu sozinha todos os valores.
A juíza Ana Maria Wickert Theisen, analisando o caso, seguiu a diretriz do STF de 2018, que estabelece a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Foi verificado que o servidor incluiu no sistema períodos de serviço da tia sem comprovação e que a assinatura no documento de requerimento do benefício não correspondia à da tia, conforme perícia documentoscópica.
A magistrada concluiu que houve dolo na conduta do servidor, caracterizando a improbidade administrativa. A decisão é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).