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Petrobras recebe licença do Ibama para perfuração na Margem Equatorial

O Ibama comunicou que a concessão da licença ocorreu após a conclusão de ajustes e aprimoramentos no projeto apresentado pela Petrobras

20 out 2025 - 19h27
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A Petrobras obteve a licença de operação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para dar início à perfuração de um poço exploratório em águas profundas na área da Foz do Rio Amazonas, segundo o g1. A região é reconhecida como uma das novas áreas de interesse para a exploração de petróleo e gás no território nacional. A autorização foi emitida nesta segunda-feira (20).

O poço a ser perfurado, parte do bloco FZA
O poço a ser perfurado, parte do bloco FZA
Foto: M-059, está situado no Oceano Atlântico, a uma distância aproximada de 500 quilômetros da foz do Rio Amazonas - Petrobras/ Divulgação / Perfil Brasil

O Ibama comunicou que a concessão da licença ocorreu após a conclusão de ajustes e aprimoramentos no projeto apresentado pela Petrobras. A companhia, por sua vez, declarou ter demonstrado a solidez de toda a infraestrutura e dos mecanismos de proteção ambiental que serão empregados durante as operações de perfuração.

A Petrobras enfatiza que a exploração em novas fronteiras é considerada fundamental para a manutenção da segurança energética do Brasil e para a geração dos recursos financeiros necessários ao processo de transição energética do país.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, manifestou satisfação com a decisão do órgão ambiental. O ministro afirmou que a exploração na Margem Equatorial representa o "futuro da soberania energética" do Brasil.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, havia expressado em ocasiões anteriores que a exploração na região seria conduzida com responsabilidade. Ele também mencionou que o país, assim como outras nações globalmente, não está em condições de cessar o uso de combustíveis fósseis.

O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou que a licença demonstra a viabilidade de harmonizar o crescimento da economia com a conservação ambiental. Ele complementou que o resultado esperado é que os benefícios da atividade cheguem às comunidades locais e reforcem a soberania energética nacional.

Após a divulgação da aprovação, grupos e organizações com foco na área ambiental expressaram que a licença representa um revés nas políticas de meio ambiente, especialmente em um momento próximo à realização da Conferência do Clima das Nações Unidas (COP30).

Localização e detalhes da perfuração

De acordo com o g1, o poço a ser perfurado, parte do bloco FZA-M-059, está situado no Oceano Atlântico, a uma distância aproximada de 500 quilômetros da foz do Rio Amazonas e 175 quilômetros da linha da costa. As operações de perfuração estão programadas para começar imediatamente e a previsão de duração é de cinco meses.

A empresa estatal informou que o objetivo central desta fase inicial é a coleta de dados geológicos e a avaliação da existência de petróleo e gás em volumes que justifiquem a exploração comercial.

Projeções e potencial econômico

A área em questão gera expectativas de ser comparável ao potencial da camada pré-sal, com projeções de reservas que poderiam permitir a extração de 1,1 milhão de barris de petróleo diariamente. Esse volume supera a capacidade de produção dos campos nacionais de Tupi e Búzios, que produzem, respectivamente, um milhão e 800 mil barris por dia.

De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia (MME), o potencial de extração da região pode alcançar 10 bilhões de barris de petróleo. Atualmente, o Brasil possui uma reserva comprovada de 16,8 bilhões de barris. O volume potencial representaria uma garantia de suprimento interno de petróleo, reduzindo a dependência de importações até o ano de 2030.

Etapas futuras para exploração comercial

Antes que a Petrobras possa iniciar a produção de petróleo na Foz do Amazonas, várias etapas subsequentes precisarão ser finalizadas. Estas incluem:

  1. A confirmação de que o volume de petróleo existente é suficiente para justificar economicamente o investimento na fase de produção.
  2. A declaração de comercialidade da área, marco que inicia formalmente a fase de desenvolvimento do campo exploratório.
  3. A obtenção da aprovação da licença ambiental específica para a atividade de produção, a ser concedida novamente pelo Ibama.
Perfil Brasil
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