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O que é liberdade condicional? Entenda o benefício após nova prisão do goleiro Bruno Fernandes

O goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo Eliza Samudio, voltou ao sistema prisional após a Justiça do Rio de Janeiro concluir que ele desrespeitou condições estabelecidas para permanecer em liberdade condicional. Entenda como funciona esse tipo de benefício.

13 mai 2026 - 14h39
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O goleiro Bruno Fernandes, condenado pela morte da modelo Eliza Samudio, voltou ao sistema prisional após a Justiça do Rio de Janeiro concluir que ele desrespeitou condições estabelecidas para permanecer em liberdade condicional. Ele era considerado foragido havia aproximadamente dois meses e foi encontrado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos. De acordo com a decisão judicial, Bruno Fernandes violou condições essenciais para a manutenção da liberdade condicional. Um dos principais pontos destacados ocorreu em 15 de fevereiro, quando o goleiro viajou ao Acre para atuar pelo Vasco-AC sem autorização prévia da Justiça.

A liberdade condicional é um dos instrumentos que o sistema penal brasileiro prevê para permitir que pessoas condenadas cumpram a parte final da pena fora do presídio, sob condições e fiscalização do Estado. Assim, não se trata de um perdão nem do fim da punição, mas de uma forma de execução da pena em ambiente aberto, que visa à reintegração social do condenado. Na prática, o apenado deixa o cárcere, mas continua com obrigações, limitações e risco de retorno ao regime fechado em caso de descumprimento.

Esse benefício está previsto principalmente no Código Penal e na Lei de Execução Penal. Portanto, essas legislações estabelecem critérios objetivos, como tempo mínimo de pena cumprida, e critérios subjetivos, que se relacionam ao comportamento do preso. Assim, a decisão é sempre judicial, normalmente após análise do Ministério Público, da defesa, de laudos técnicos e de informações do estabelecimento prisional. O juiz avalia se, naquele momento, a sociedade e o próprio condenado estão em condições de conviver com uma execução da pena fora do presídio.

Goleiro Bruno era considerado foragido havia aproximadamente dois meses e foi encontrado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos – Divulgação/PMERJ
Goleiro Bruno era considerado foragido havia aproximadamente dois meses e foi encontrado em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos – Divulgação/PMERJ
Foto: Giro 10

O que é liberdade condicional no sistema penal brasileiro?

A liberdade condicional é a fase em que o condenado, depois de cumprir parte da pena em regime fechado, semiaberto ou mesmo aberto, passa a cumpri-la em liberdade vigiada. O tempo de pena continua correndo até o término, mas o preso deixa o estabelecimento prisional e passa a ser fiscalizado, em geral, por uma Vara de Execuções Penais e, em alguns estados, por serviços de acompanhamento social. O benefício vale apenas para penas privativas de liberdade já definidas em sentença transitada em julgado.

Um ponto central é que a liberdade condicional não deve ser confundida com absolvição ou anistia. Afinal, a condenação permanece nos registros, e o beneficiário fica sob condições impostas pelo Judiciário. Caso descumpra essas condições ou volte a delinquir, o tempo de pena que estava sendo cumprido em liberdade pode ser revogado, e o restante da condenação volta a ser executado em regime mais rigoroso, normalmente o fechado.

Quais são os critérios para obter liberdade condicional?

Para obter a liberdade condicional, o preso precisa satisfazer requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Entre os critérios objetivos, está o cumprimento de uma fração mínima da pena, que varia conforme o tipo de crime e a reincidência. Em linhas gerais, a legislação prevê:

  • Para condenados não reincidentes em crime doloso e que não tenham cometido delito com violência ou grave ameaça: cumprimento de pelo menos mais de um terço da pena.
  • Para reincidentes em crime doloso: cumprimento de pelo menos mais da metade da pena.
  • Para determinados crimes considerados mais graves, a fração pode ser maior em razão de leis especiais e de entendimentos jurisprudenciais, exigindo análise caso a caso.

Além do tempo de pena, o juiz examina aspectos subjetivos, como bom comportamento carcerário, participação em atividades laborais ou educacionais, ausência de faltas graves recentes e indícios de adaptação social. Assim, relatórios de equipes técnicas, boletins da administração prisional e, em alguns casos, pareceres de psicólogos ou assistentes sociais ajudam a formar esse juízo de valor. Ademais, também são consideradas eventuais reparações de dano, especialmente em crimes contra o patrimônio, quando possível e previsto na decisão.

Quais obrigações o condenado em liberdade condicional precisa cumprir?

Ao conceder a liberdade condicional, o juiz impõe um conjunto de regras que o beneficiário precisa seguir até o fim da pena. Essas condições podem ser gerais, previstas em lei, e específicas, adaptadas ao caso concreto. Entre as obrigações mais comuns estão:

  • Comparecimento periódico em juízo, em datas definidas, para informar e justificar atividades e endereço.
  • Proibição de mudar de residência ou se ausentar da comarca sem autorização judicial prévia.
  • Manter ocupação lícita, como trabalho formal, informal regularizado ou estudo, sempre que possível.
  • Não frequentar determinados locais associados à prática criminosa ou à vítima, quando isso for relevante.
  • Abstenção de álcool ou drogas, em certas situações, especialmente se houver relação com o delito.
  • Proibição de portar armas e de manter contato com pessoas envolvidas em crimes, de acordo com a análise do caso.

Essas obrigações são fiscalizadas por meio de comparecimentos presenciais, verificação de endereço e, em alguns estados, uso de ferramentas tecnológicas ou acompanhamento por serviços sociais. O descumprimento reiterado de condições pode levar a advertência, modificação das regras ou, em situações mais graves, à revogação da liberdade condicional.

Em quais situações a liberdade condicional pode ser revogada?

A liberdade condicional pode ser revogada quando o beneficiário deixa de cumprir de forma relevante as condições impostas ou pratica novo crime. A lei diferencia, em geral, três situações:

  1. Descumprimento injustificado das obrigações: quando o condenado deixa de comparecer em juízo, muda de endereço sem avisar ou infringe regras impostas pelo juiz, sem motivo plausível.
  2. Prática de novo crime doloso: se o beneficiário é condenado por novo delito doloso durante a vigência da medida, a revogação tende a ser mais rigorosa, e o tempo cumprido em liberdade pode não ser abatido do restante da pena.
  3. Cometimento de falta grave relacionada à execução, ainda que não configure novo crime, conforme análise da Justiça da Execução.

Em caso de revogação, o juiz determina o retorno do condenado ao sistema prisional, geralmente em regime mais severo. O cálculo da pena remanescente leva em conta o que já foi cumprido, mas a perda do tempo em liberdade condicional pode ocorrer, especialmente quando há reincidência criminosa. Após certo período, em algumas situações, é possível nova análise para benefícios, dependendo do comportamento e das regras aplicáveis.

A liberdade condicional pode ser revogada quando o beneficiário deixa de cumprir de forma relevante as condições impostas ou pratica novo crime – depositphotos.com / gioiak2
A liberdade condicional pode ser revogada quando o beneficiário deixa de cumprir de forma relevante as condições impostas ou pratica novo crime – depositphotos.com / gioiak2
Foto: Giro 10

Liberdade condicional, progressão de regime, prisão domiciliar e saída temporária são a mesma coisa?

No cotidiano, é comum que diferentes institutos da execução penal sejam confundidos. Porém, cada um deles possui finalidade, requisitos e efeitos próprios:

  • Liberdade condicional: ocorre na fase final da pena, quando o condenado passa a cumpri-la em liberdade vigiada, com condições definidas pelo Judiciário, até o término da condenação.
  • Progressão de regime: é a passagem de um regime mais rigoroso para outro mais brando (fechado, semiaberto e aberto), com o preso ainda vinculado a estabelecimento prisional, embora com mais flexibilidade, como trabalho externo ou recolhimento apenas noturno, conforme o regime.
  • Prisão domiciliar: permite que a pena ou a prisão preventiva seja cumprida na residência do preso, em situações específicas, como problemas graves de saúde, gestação avançada, maternidade de crianças pequenas ou outras hipóteses previstas em lei e em decisões de tribunais.
  • Saída temporária: benefício destinado principalmente a presos em regime semiaberto, autorizando a saída por períodos determinados para estudo, trabalho, visitas à família ou outras finalidades justificadas, com retorno obrigatório ao estabelecimento prisional ao fim do prazo.

Enquanto a progressão de regime e a saída temporária ainda mantêm o vínculo direto com o presídio, a liberdade condicional desloca o cumprimento da pena para o ambiente comunitário, sob fiscalização. Já a prisão domiciliar situa o condenado em casa, por razões específicas, com controles que podem variar de acordo com a decisão judicial. Entender essas diferenças ajuda a compreender como o sistema penal brasileiro busca equilibrar punição, ressocialização e proteção social na fase de execução da pena.

Giro 10
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