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Política

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Moraes suspende Lei da Dosimetria até que STF analise ações sobre constitucionalidade

Ministro foi sorteado relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ajuizadas na sexta-feira, 8

9 mai 2026 - 14h24
(atualizado às 15h08)
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado, 9, a aplicação da Lei da Dosimetria. Moraes foi sorteado relator de duas ações que questionam a constitucionalidade da nova lei. A suspensão vale até que o STF termine de julgar tais ações.

A Lei da Dosimetria estabelece a redução das penas de condenados pelo 8 de janeiro. Assim, segundo Moraes, ele não poderia começar a julgar os pedidos de redução das defesas com base na nova lei, já que ainda existem essas duas ações tramitando no STF sobre a validade do texto. 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967, que questionam a Lei da Dosimetria, foram ajuizadas na sexta-feira, 8, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede.

O ministro relator já pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e ao Congresso Nacional nas ações contra a lei, com o prazo de cinco dias para receber as respostas. Depois, ele ouvirá na sequência a Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs.

Davi Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria, que abre caminho para reduzir pena de Bolsonaro:

Como funciona a Lei da Dosimetria?

Promulgada na sexta-feira, 8, presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), a Lei da Dosimetria prevê redução de penas e facilita progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito e beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), aliados e apoiadores envolvidos nos atos golpistas de 8 de Janeiro.

As reduções, no entanto, não são automáticas. Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) recalcular as penas dos condenados eventualmente beneficiados pelo PL, desde que a Corte seja provocada por uma das partes interessadas, como a defesa ou o Ministério Público.

O recálculo deverá ser feito pelo relator das ações penais, o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas execuções penais ligadas à trama golpista.

Fonte: Portal Terra
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