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MP-SP pede à Justiça a demolição de prédio de luxo sem alvará no Itaim Bibi

Ministério Público também defende o pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos

28 jul 2023 - 16h01
(atualizado às 16h31)
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Prédio fica em área da Operação Urbana Faria Lima; dívida da construtora supera R$ 60 milhões
Prédio fica em área da Operação Urbana Faria Lima; dívida da construtora supera R$ 60 milhões
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O Ministério Público de São Paulo entrou com ação civil pública pedindo a demolição de um prédio de alto padrão construído irregularmente no Itaim Bibi, na Zona Sul da capital paulista, com 23 andares e 20 apartamentos de luxo. O caso foi revelado pelo Estadão. Segundo o jornal, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) também vem defendendo a demolição.

O  Edifício St. Barths está localizado na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior e, conforme aponta a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, o projeto apresentado à prefeitura prevê um empreendimento de 80 metros de altura e 14,5 mil m² de área construída.

De acordo com a reportagem, a obra foi interrompida em fevereiro, quando todos andares já tinham sido adiantados e foi embargada pela prefeitura, com uma multa de R$ 2,5 milhões.

Segundo o Estadão, a ação do MP-SP afirma que houve dano moral coletivo e dano social, porque "violou a ordem urbanística difusa, que é de especial relevância para toda sociedade", com indenização de cerca de R$ 479,8 milhões. A quantia é calculada com base no valor do m² para a região e tamanho do empreendimento.

Esses valores seriam destinados ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados e ao Fundo Social de São Paulo.

A ação também defende o pagamento de indenização por danos ambientais e urbanísticos, que seria de ao menos R$ 61,8 milhões --valor dos créditos construídos não adquiridos-- a serem destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb). Entre o que é requerido pelos promotores, há o bloqueio de bens e valores da São José, a responsável pelo empreendimento.

Segundo o Estadão, os promotores afirmam que a São José Empreendimentos já anunciava o edifício pelo menos oito meses antes de protocolar o pedido de edificação nova na prefeitura, em novembro de 2016. Além disso, eles apuraram que um estande de vendas esteve aberto ao menos entre julho de 2016 e agosto de 2017 e que a construção iniciou sem o alvará de execução, que é obrigatório.

O pedido foi indeferido pela prefeitura porque a São José não adquiriu os créditos construtivos, os chamados Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), e não há mais estoque previsto para leilão.

"Quando deu início às obras sem o alvará de execução (pedido de emissão indeferido por três vezes), a empresa requerida decidiu agir em desconformidade com a legislação, não havendo qualquer fundamento para sustentar uma eventual alegação de boa-fé", afirmou a Promotoria à Justiça.

Além disso, os promotores alegam que não há créditos construtivos disponíveis para viabilizar a obra. "Ocorre que a edificação não é passível de regularização, conforme já demonstrado. Portanto, não sendo o empreendimento passível de regularização, a edificação deverá ser demolida", afirma a ação.

"Vale lembrar que a empresa requerida tinha pleno conhecimento de que precisaria apresentar a certidão de pagamento de outorga onerosa em 3.514 (três mil, quinhentos e catorze) CEPACs, desde o apostilamento do alvará de aprovação publicado em 09 de fevereiro de 2018, que expressamente não lhe dava o direito de iniciar as obras", acrescenta.

O MP-SP também critica a atuação da prefeitura sobre o caso. "É mais do que evidente a falha do poder público municipal em seu dever de fiscalização, tendo concorrido, dessa forma, para o resultado absolutamente ilegal que ora se verifica. Cuida-se, de fato, de um edifício de enormes proporções, construído ao longo de alguns anos, em pleno Itaim Bibi, sem alvará de execução, sob os olhos complacentes do poder público local", aponta.

"Inviável que o município pretenda, portanto, a pretexto de deter a legitimidade ativa para a propositura de demanda, esquivar-se de tal responsabilidade, que deverá abarcar, solidariamente com os demais codemandados, os custos com a demolição do empreendimento", acrescenta.

Como noticiou o Estadão, a São José tem afirmado que seguiu todo o projeto apresentado ao município e que não comercializou apartamentos do empreendimento. 

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Redação Terra
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