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Lei João Gabriel: Projeto de Lei que obriga apresentação de atestado médico para participação em corridas de rua

No texto, o autor cita o a trágica situação que vitimou o estudante de 20 anos

16 jun 2025 - 16h22
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O vereador da Capital Moisés Barboza (PSDB) protocolou no legislativo projeto de lei que cria a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico para participação em eventos de corrida de rua no município. No texto, o autor cita o a trágica situação que vitimou o estudante João Gabriel Hofstatter De Lamare, de 20 anos, durante a a 40a Maratona Internacional de Porto Alegre, no último dia 07.

Foto: Divulgação / Porto Alegre 24 horas

O atestado deverá ser emitido por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovando aptidão para a prática de atividades físicas de esforço intenso. O documento poderá ser apresentado fisicamente, no ato da inscrição presencial, ou digitalmente, no caso de inscrições online, devendo ser validado pelo organizador do evento.

"A corrida de rua se consolidou como um esporte popular, e com o aumento da popularidade é necessário que organizadores de eventos competitivos se atentem à prevenção de incidentes que gerem danos à saúde e a até ao óbito dos participantes", afirma Barboza. "Como incentivador do esporte, trago este projeto para buscar segurança aos atletas, que com exames simples, poderão participar dos eventos com mais tranquilidade, garantindo que as corridas sejam sempre a celebração do esporte, da saúde e da vida", afirma.

A proposta exclui da exigência participantes de eventos de caráter exclusivamente recreativo, sem fins competitivos, com percurso inferior a 3 km, desde que não incentivem performance. Pessoas com atestado anterior válido (até 12 meses) já apresentado em outro evento do mesmo organizador não precisarão apresentar novo atestado.

Ainda segundo o texto, os organizadores dos eventos deverão informar de maneira clara, nos materiais de divulgação e inscrição, a obrigatoriedade do atestado e as condições descritas nesta Lei. O descumprimento por parte dos organizadores acarretará em advertência escrita na primeira infração e multa de R$ 900. Em caso de reincidência, a emissão de alvará para eventos esportivos ficará suspensa por dois anos.

Porto Alegre 24 horas
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