Lei da Anistia: STF revisita memória da ditadura militar
Tribunal julga se militares estão perdoados por ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia. Decisão valerá para desaparecimentos forçados até 1979.O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir desta sexta-feira (13/02), a aplicação da Lei da Anistia em casos de ocultação de cadáver na ditadura militarque permanecem sem resposta até hoje. Na prática, isso significa avaliar se agentes do Estado podem de fato se ver livres da responsabilização por crimes associados a desaparecimentos forçados ocorridos de 1961 a 1979, ano da promulgação da lei.
Caso entenda que a lei não pode ser aplicada, o STF dará um passo decisivo para a memória da ditadura militar brasileira. A decisão do tribunal vai valer para todos os processos deste tipo, em qualquer instância do Judiciário.
Para o Instituto Vladimir Herzog, organização dedicadas ao tema da reparação às vítimas da ditadura, o STF "volta a enfrentar a permanência da impunidade em relação às graves violações de direitos humanos, um dos temas mais sensíveis da transição democrática brasileira".
A discussão na corte foi motivada por uma denúncia que o Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA) apresentou em 2015 contra dois militares do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Ambos são reconhecidos como expoentes do esmagamento da resistência contra o regime militar durante a Guerrilha do Araguaia, na Amazônia do início dos anos 1970. Eles foram acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante os confrontos às margens do Rio Araguaia, quando as Forças Armadas lutaram contra membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
Este é considerado um dos mais sangrentos episódios da ditadura militar, com estimados 70 mortos pela Comissão da Verdade do Pará em 2023. Apenas dois haviam tido os restos mortais encontrados até então. Para além dos guerrilheiros do PCdoB, é incerto o número de camponeses mortos.
"Caminho da concórdia" em revisão
A denúncia do MPF-PA foi alvo de rejeição pela primeira e segunda instâncias, e agora caberá ao STF julgar recurso que poderá revertê-la. A decisão se baseou num histórico julgamento do próprio STF de 2010, pela qual o tribunal validou a ampla aplicação da Lei da Anistia, incluindo para crimes políticos e conexos.
À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionara o acordo, que marcou o início da transição para a democracia nos anos 1980 ao perdoar agentes do Estado e opositores do regime. Em resposta, o então presidente do STF, Cezar Peluso, disse "não conseguir entender o porquê" da contestação após mais de 30 anos. "O Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", afirmou.
A anistia da ditadura militar, entretanto, segue como objeto de grande dissenso, inclusive no âmbito da Justiça.
A Corte Internacional de Direitos Humanos (CIDH) já determinou que o desaparecimento forçado é crime permanente, cujos efeitos se prolongam no tempo. Ou seja, que superam o ano de 1979, a data limite para a execução dos crimes cobertos pela Lei da Anistia. A temática é chave para a justiça de transição não só no Brasil, como também em outros países latino-americanos sob o julgo de ditaduras no século 20.
"Os crimes de desaparecimento forçado, de execução sumária extrajudicial e de tortura perpetrados sistematicamente pelo Estado para reprimir a Guerrilha do Araguaia são exemplos acabados de crime de lesa-humanidade," decidiu em 2010 a CIDH. "Como tal merecem tratamento diferenciado, isto é, seu julgamento não pode ser obstado pelo decurso do tempo, como a prescrição, ou por dispositivos normativos de anistia."
A Comissão Nacional da Verdade (CNV), que funcionou de 2012 a 2014, apurou e divulgou fatos, mas não houve punição de responsáveis. Ex-integrantes já argumentaram à DW que, a exemplo de outros momentos da sua história, o Brasil viveu uma transição conservadora, acomodando estruturas antigas na ordem democrática.
Crimes sem fim
Para o ministro Flávio Dino, relator da matéria no STF, a Lei da Anistia não abarca a ocultação de cadáver, uma vez que representa crime contínuo para famílias que ainda buscam informações sobre desaparecidos da ditadura.
O caso dos corpos nunca encontrados não é explicitamente citado na lei. Não está em pauta no atual julgamento a reversão de outros aspectos da legislação.
Num julgamento separado, este sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o STF debaterá ainda a aplicação da Lei da Anistia para todos os crimes com grave violação de direitos humanos, tais como sequestro e cárcere privado.
Os casos concretos sob análise são a morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, do jornalista Mário Alves e do militante Helber Goulart. Os corpos de Paiva, cuja história é contada no aclamado longa-metragem Ainda Estou Aqui, e Alves nunca foram encontrados.
Moraes argumentou, ao decidir no ano passado pela repercussão geral também deste julgamento, que a decisão do STF de 2010 não esclareceu a aplicação da lei sobre crimes permanentes.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) já interpretaram que os crimes estavam cobertos pela Lei da Anistia. Para o MPF, com a lei, "as circunstâncias da morte de diversos opositores ao regime deixaram de ser investigadas e punidas".
Processo contra médico legista
Em contrapartida, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que José Manella Netto, ex-médico legista do Instituto Médico Legal (IML), deve responder a uma denúncia do MPF por ocultação de cadáver na ditadura.
Ele é acusado de ter falsificado o laudo necroscópico do militante político Carlos Roberto Zanirato, omitindo a sua identidade e a sua submissão à tortura. O documento afirmou que ele cometeu suicídio.
O tribunal de segunda instância entendeu que a violência dos atos permanece. Argumentou, ainda, que o crime de ocultação de cadáver só prescreve oito anos após a localização do corpo.
Os restos mortais de Zanirato nunca foram encontrados, e ele foi enterrado como indigente, prática repetidamente adotada pelo regime militar contra opositores.
O Estado brasileiro paga indenizações para opositores anistiados desde 2022, em sua maioria presos, torturados e perseguidos pelo regime militar.
De 2023 a 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) firmou pelo menos 1,6 mil acordos para indenizar suas famílias. A soma destas indenizações chegou a R$ 130 milhões, o que representa economia para os cofres públicos em comparação a possíveis condenações na Justiça, segundo o governo federal.
Com Agência Brasil