STJ decide que herdeiro que mora sozinho em imóvel de falecido pode ficar com o bem
Para conseguir a posse exclusiva, o herdeiro precisa cumprir os requisitos de usucapião extraordinária
O STJ decidiu que herdeiros que vivem em imóvel herdado podem pleitear usucapião extraordinária para posse exclusiva, desde que cumpram requisitos legais como tempo de posse, consenso dos demais herdeiros e comprovação de uso e manutenção do bem.
É possível ser o único herdeiro de um imóvel, mesmo tendo outros beneficiários? Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sim. No entanto, para ter esse direito, é necessário que ele cumpra com os requisitos de usucapião extraordinário. O Terra consultou uma especialista para comentar o caso.
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A medida é prevista no informativo 822 da Corte, publicado em agosto de 2024. O parecer decide que um herdeiro pode ter posse exclusiva de um imóvel ao dar entrada com o processo, independentemente da situação do inventário.
Conforme a decisão, mesmo com a ação de partilha já em curso, é garantida a legitimidade do herdeiro para a posse exclusiva, caso sejam atendidos os requisitos legais para a modalidade. São elas:
- Animus domini - ou seja, se comporte como dono do imóvel, cuidando, fazendo reparos e arcando com os custos;
- Tempo - nessa modalidade, é preciso que o tempo de posse seja de 15 anos, de forma contínua;
- Sem oposição - os demais herdeiros precisam concordar.
Segundo a advogada especializada em direito imobiliário, Vânia Mendes, a decisão deixa claro que o herdeiro, ao preencher todos os requisitos legais da usucapião, pode, sim, vir a ser reconhecido como único proprietário do imóvel herdado. Entretanto, é fundamental destacar que esse efeito não é automático.
“A decisão apenas reconhece a possibilidade jurídica: para que o direito se concretize, o herdeiro deverá ingressar com ação de usucapião, instruída com provas robustas, como pagamento de tributos, uso exclusivo, benfeitorias, testemunhas etc”, aponta.
Ainda segundo ela, somente com sentença favorável e posteriormente levada ao Cartório de Registro de Imóveis, o bem deixa de integrar o acervo hereditário comum e passará, de forma regular, ao patrimônio exclusivo daquele herdeiro.