Gilmar Mendes pede adiamento de sessão sobre Moraes e inclusão de relatório sobre Mendonça na pauta
Decano do Supremo Tribunal Federal (STF) levantou questões sobre a sessão marcada na próxima terça-feira, 15, ao presidente da Corte
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, sugeriu ao presidente da Corte, Edson Fachin, o adiamento da sessão extraordinária marcada para terça-feira, 15, em que está previsto o julgamento de relatório sobre ligação suspeita entre o ministro Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro, presente no inquérito que investiga as fraudes envolvendo o Banco Master.
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Em ofício de seis páginas remetido ao gabinete de Fachin, o decano da Suprema Corte também sugeriu que o Presidente assuma a relatoria única dos casos envolvendo Moraes e Mendonça, defendendo a união das petições 16.662 e 16.704 para que a 'matéria seja instruída e delimitada antes de ir a julgamento'.
Gilmar Mendes argumenta que, caso Fachin mantenha a sessão mantida na data designada, a própria Presidência relate o feito no Plenário, sustentando que o julgamento se inicie pelas questões preliminares, 'em especial pela arguição de nulidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República'.
O decano destacou que, a partir da análise dos documentos divulgados após o levantamento do sigilo dos processos ligados ao caso Master —em especial os da Pet 16.662, que abriga as mensagens de Vorcaro a Moraes—, mantém 'sérias dúvidas de que o referido feito, em seu estágio atual, esteja em condições de julgamento.
“Refiro-me, especificamente, à natureza ainda amorfa do procedimento. Não se mostra possível extrair, com a necessária segurança, se a Pet 16.662 ostenta natureza propriamente investigativa, se constitui expediente destinado à apreciação de medidas cautelares específicas, ou se se cuida de procedimento de natureza diversa, voltado à tutela de prerrogativas institucionais desta Corte", argumentou.
O ministro enfatiza que 'não há nem sequer pedido a ser decidido': “Os autos se formaram a partir de informação de polícia judiciária que o próprio relator (André Mendonça) requisitou à Polícia Federal e a própria autuação registra tratar-se de feito instaurado ‘de ofício’, sem representação nos autos”.
Segundo ele, “não há representação da Polícia Federal e tampouco da Procuradoria-Geral da República, ao se manifestar, requereu ao Plenário qualquer providência, limitando-se a arguir a nulidade do relatório confeccionado a mando do relator e afirmando que lhe caberia, então, extinguir a petição (Pet 16.662)“.
Ao insistir na tese da junção dos feitos, o ministro assinalou que Fachin assentou expressamente que ‘concentrou-se na Pet 16.704 a reunião de todas as informações e manifestações conducentes à elucidação dos elementos contidos na Pet 16.662’.
“Diante de tal quadro, reconhecida a conexão entre os fatos, inexiste viabilidade jurídica para que procedimentos assentados sobre bases fáticas e probatórias parcialmente coincidentes prossigam de maneira fragmentada, sob conduções distintas”, reitera.
Gilmar diz que é adequado que a Presidência apresente inicialmente o ‘quadro geral da matéria’, inclusive no que diz respeito às alegações relativas à suposta condução indevida das operações Compliance Zero e Sem Desconto - sob relatoria de Mendonça.
“Ainda nessa hipótese, é necessário que o julgamento se inicie pelo debate sobre as questões preliminares, antes que se passe ao exame de qualquer matéria de fundo.” Ele se refere, ‘em especial, à nulidade suscitada pelo Procurador-Geral da República quanto à ordem do relator para produção do relatório da Polícia Federal, de mais de 200 páginas, em relação a alvos escolhidos ao talante do relator", escreveu.
*Com informações de Estadão Conteúdo.


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