Justiça determina afastamento de diretora de escola estadual por atos de improbidade
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga, uma ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones contra atos de improbidade administrativa. A Justiça concedeu uma liminar determinando o afastamento da diretora de uma escola estadual localizada no município de Caibaté, de […]
Atendendo a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em São Luiz Gonzaga, uma ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Sandro Loureiro Marones contra atos de improbidade administrativa. A Justiça concedeu uma liminar determinando o afastamento da diretora de uma escola estadual localizada no município de Caibaté, de suas funções pelo período de 90 dias. Além disso, também foi decretada a indisponibilidade dos bens da diretora e de seu companheiro, no valor aproximado de R$ 87 mil.
Segundo a ação, a diretora, na qualidade de gestora da instituição, teria utilizado bens e recursos públicos em benefício próprio, utilizando práticas ilícitas como registros falsos em sistemas informatizados e falsificação de prestações de contas. O promotor destaca exemplos como notas fiscais de compras de materiais de construção e serviços, no valor de mais de R$ 13 mil, emitidas em nome da escola, mas com entrega no endereço da acusada. Outro caso citado é a venda de um jogo de buffet pertencente à escola por meio de uma rede social.
Além dos desvios de recursos, a diretora também teria efetuado saques de contas bancárias da escola, emitindo cheques nominais para ela e seu companheiro.
A decisão da juíza Cristina Lohmann enfatiza que o afastamento da demandada é prudente devido aos atos ímprobos ocorrerem em razão do cargo ocupado por ela. Isso visa evitar novas irregularidades e prejuízos à instrução processual. Também há relatos de ameaças contra membros da comissão sindicante e testemunhas, justificando o afastamento da diretora de seu cargo.
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