Uso de igreja para promover candidaturas pode configurar abuso eleitoral, decide TSE
Ao manter condenação no interior de SP, Tribunal entendeu que igreja foi usada como plataforma de promoção política
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de cultos religiosos para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da disputa eleitoral. O entendimento foi reafirmado em decisão unânime que manteve a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo.
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Segundo o acórdão, a utilização de estruturas religiosas não constitui, por si só, uma infração eleitoral autônoma. No entanto, pode ser punida quando vinculada a formas previstas em lei de abuso político ou econômico. Os ministros também afirmaram que a liberdade religiosa “não possui caráter absoluto” e não pode ser invocada para justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral.
O caso analisado envolve um culto realizado em agosto de 2024 na Igreja Quadrangular, em Votorantim, interior de São Paulo. Durante o evento, líderes religiosos citaram um projeto para eleger “120 vereadores” e apresentaram Alison Andrei como representante escolhido pela igreja. Em outro momento, houve oração direcionada a pré-candidatos presentes, incluindo a prefeita Fabiola Alves, então candidata à reeleição.
Para o TSE, as manifestações ultrapassaram o exercício regular da liberdade religiosa e demonstraram o uso deliberado da autoridade religiosa como ferramenta de promoção eleitoral diante de um grande número de fiéis. A Corte destacou que a ausência de pedido explícito de votos não impede a configuração do ilícito quando há elementos como enaltecimento pessoal, referência ao contexto eleitoral e instrumentalização da fé.
A decisão também considerou um reajuste de 34,1% no valor pago pela prefeitura à igreja pelo aluguel de um imóvel usado pela administração municipal. O aumento ocorreu em ano eleitoral e, segundo o tribunal, sem justificativa adequada, o que foi apontado como possível benefício econômico à entidade religiosa.
No julgamento, os ministros mantiveram o entendimento das instâncias anteriores de que houve abuso de poder político e econômico, em razão do benefício patrimonial associado ao contexto eleitoral.
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