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Uso de igreja para promover candidaturas pode configurar abuso eleitoral, decide TSE

Ao manter condenação no interior de SP, Tribunal entendeu que igreja foi usada como plataforma de promoção política

20 mai 2026 - 20h01
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Pré-candidato à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante culto na Igreja Comunidade das Nações, na Hípica Hall, em Brasília.
Pré-candidato à Presidência, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante culto na Igreja Comunidade das Nações, na Hípica Hall, em Brasília.
Foto: Wilton JUnior/Estadão / Estadão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o uso de cultos religiosos para promover candidaturas pode configurar abuso de poder político ou econômico quando houver desvio de finalidade e impacto na igualdade da disputa eleitoral. O entendimento foi reafirmado em decisão unânime que manteve a condenação da prefeita de Votorantim (SP), Fabiola Alves da Silva, e do vereador Alison Andrei Pereira de Camargo, conhecido como pastor Lilo.

Segundo o acórdão, a utilização de estruturas religiosas não constitui, por si só, uma infração eleitoral autônoma. No entanto, pode ser punida quando vinculada a formas previstas em lei de abuso político ou econômico. Os ministros também afirmaram que a liberdade religiosa “não possui caráter absoluto” e não pode ser invocada para justificar práticas proibidas pela legislação eleitoral.

O caso analisado envolve um culto realizado em agosto de 2024 na Igreja Quadrangular, em Votorantim, interior de São Paulo. Durante o evento, líderes religiosos citaram um projeto para eleger “120 vereadores” e apresentaram Alison Andrei como representante escolhido pela igreja. Em outro momento, houve oração direcionada a pré-candidatos presentes, incluindo a prefeita Fabiola Alves, então candidata à reeleição.

Para o TSE, as manifestações ultrapassaram o exercício regular da liberdade religiosa e demonstraram o uso deliberado da autoridade religiosa como ferramenta de promoção eleitoral diante de um grande número de fiéis. A Corte destacou que a ausência de pedido explícito de votos não impede a configuração do ilícito quando há elementos como enaltecimento pessoal, referência ao contexto eleitoral e instrumentalização da fé.

A decisão também considerou um reajuste de 34,1% no valor pago pela prefeitura à igreja pelo aluguel de um imóvel usado pela administração municipal. O aumento ocorreu em ano eleitoral e, segundo o tribunal, sem justificativa adequada, o que foi apontado como possível benefício econômico à entidade religiosa.

No julgamento, os ministros mantiveram o entendimento das instâncias anteriores de que houve abuso de poder político e econômico, em razão do benefício patrimonial associado ao contexto eleitoral.

Fonte: Portal Terra
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