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MEC publica resolução para renegociação de dívidas do Fies; descontos vão de 12% a 99%

Estudantes terão dedução de acordo com o tempo de atraso e possibilidade de parcelamento em até 150 vezes; entenda os casos

22 jul 2022 - 17h30
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O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira, 22, uma resolução que regulamenta a renegociação para estudantes com dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Em janeiro, o governo editou uma Medida Provisória com descontos, que, em junho, foi transformada em lei.

De acordo com a resolução, os descontos variam de acordo com o tempo de atraso nos pagamentos e começam em 12%, com a possibilidade de parcelamento em até 150 vezes e abatimento total das multas e juros. Estudantes inscritos no Cadastro Único ou que receberam Auxílio Emergencial no ano passado poderão ter até 99% de abatimento.

Ministério da Educação (MEC)
Ministério da Educação (MEC)
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil / Estadão

O Ministério da Educação estabeleceu o valor semestral máximo para financiamento de cursos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com um montante maior para cursos de medicina, que poderá chegar a R$ 52,805 mil.

Para os demais cursos, o valor semestral máximo de financiamento será de R$ 42,983. O montante mínimo é de R$ 300 por semestre.

Veja abaixo os casos:

Estudantes com contratos em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021 que:

1) Tenham débitos vencidos e não pagos há mais de noventa dias, em 30 de dezembro de 2021:

  • desconto da totalidade dos encargos e de 12% por cento do valor principal, para pagamento à vista ou
  • parcelamento em até 150 parcelas mensais, com redução de 100% de juros e multas

2) Tenham débitos vencidos e não pagos há mais de 365 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021:

  • desconto de 92% do valor da dívida

3) Estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 365 dias em 30 de dezembro de 2021, que estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, com última prestação em atraso superior há cinco anos:

  • desconto de 99% do valor da dívida

4) Estudantes em geral com débitos vencidos e não pagos há mais de 365 dias em 30 de dezembro de 2021:

  • desconto de 77%

5) Estudantes sem atraso com o Fies:

  • desconto de 12% para pagamento à vista
Estadão
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