Justiça mantém justa causa em demissão de funcionário que foi à praia durante afastamento médico
Empresa descobriu que o homem estava na praia a partir de fotos postadas nas redes sociais
A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) decidiu manter a demissão por justa causa de um funcionário que teria ido à praia durante afastamento por atestado médico. O juiz Saulo Caetano Coelho, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, considerou a conduta do então empregado grave o suficiente para a aplicação da justa causa.
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Segundo o magistrado, o afastamento médico do funcionário "se mostrou incompatível com a atividade de lazer por ele praticada no mesmo período". A empresa descobriu que o homem estava na praia a partir de fotos postadas nas redes sociais, nos dias 21 e 22 de novembro de 2025.
O ex-funcionário foi quem entrou na Justiça tentando reverter a justa causa. Ele alegou que a foto postada por ele não teria sido tirada naquele dia e se tratava de uma homenagem à namorada que fazia aniversário.
Porém, a versão não se sustentou porque a empresa também anexou ao processo fotos publicadas pela namorada que indicavam que os dois estavam mesmo na praia durante o período de afastamento médico.
Com a demissão por justa causa, o funcionário perde o direito aos pedidos de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais, indenização de 40% sobre o FGTS, guias para levantamento do FGTS para dar entrada no Programa Seguro Desemprego. Assim, ele recebeu apenas as verbas rescisórias.
O empregado chegou a pedir por danos morais no processo, pedido ao qual o juiz também julgou improcedente.

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