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Antes de acordo de R$ 30 mil, Isis Valverde tentou barrar benefício de Justiça gratuita da ex-funcionária

Ex-cozinheira que começou ganhando R$ 1.500 de salário alegou rotina de quase 12 horas de trabalho e só 20 minutos de almoço; saiba os bastidores

16 jun 2026 - 08h02
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Antes de acordo de R$ 30 mil, Isis Valverde tentou barrar benefício de Justiça gratuita da ex-funcionária
Antes de acordo de R$ 30 mil, Isis Valverde tentou barrar benefício de Justiça gratuita da ex-funcionária
Foto: The Music Journal

Antes de fechar um acordo de R$ 30 mil, a atriz Isis Valverde adotou uma estratégia jurídica comum — mas significativa, em disputas trabalhistas: tentou barrar o benefício da justiça gratuita concedido à sua ex-funcionária doméstica.

233,56 na Justiça. Na prática, ao questionar a gratuidade, a defesa buscava afastar a alegação de hipossuficiência financeira da trabalhadora, o que, se acolhido, poderia obrigá-la a arcar com custos do processo.

Nos autos, a defesa da atriz sustentou que não estariam presentes os requisitos legais para a concessão do benefício, levantando dúvidas sobre a real condição financeira da ex-funcionária.

A ação, no entanto, ia além da disputa processual. A trabalhadora alegou que, embora contratada como cozinheira, passou a acumular funções domésticas ao longo de mais de sete anos de trabalho. Segundo a petição inicial, ela teria cumprido jornada de segunda a sexta-feira, das 08h30 até 20h ou 20h30, uma carga diária que poderia ultrapassar 12 horas.

Outro ponto central envolve o intervalo intrajornada. A ex-funcionária sustenta que não usufruía integralmente da pausa de uma hora para almoço, tendo, na prática, cerca de 20 minutos.

Do outro lado, Isis Valverde negou as acusações. A defesa afirmou que a funcionária sempre exerceu atividades compatíveis com o cargo e que a jornada respeitava os limites legais, classificando os valores pedidos como "aleatórios" e "divorciados da realidade".

Apesar do embate, que incluiu tentativa de adiamento de audiência, negada pela Justiça — o caso não chegou a uma sentença.

Conforme noticiado pelo jornal O DIA, as partes optaram por um acordo.

O valor final ficou em R$ 30 mil, pagos em seis parcelas de R$ 5 mil. 500 referentes à multa do artigo 477 da CLT e R$ 21 mil relacionados ao intervalo intrajornada.

Embora o acordo não represente reconhecimento de culpa, ele encerra uma disputa marcada por estratégias jurídicas relevantes, entre elas, a tentativa de afastar a gratuidade de Justiça, e por versões conflitantes sobre a rotina de trabalho.

O processo aguarda agora a comunicação da quitação integral, ocorrida no mês passado, para retomada do andamento e posterior arquivamento.

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