Script = https://s1.trrsf.com/update-1747233309/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Grávida é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados médicos; entenda

Funcionária trabalhava em doceria e apresentou documentos falsos.

8 mai 2025 - 10h54
(atualizado às 17h39)
Compartilhar
Exibir comentários
Resumo
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Salvador (BA), após comprovar que ela apresentou seis atestados médicos falsos, decisão fundamentada na quebra de confiança prevista na CLT.
Imagem ilustrativa de uma mulher grávida tocando sua barriga
Imagem ilustrativa de uma mulher grávida tocando sua barriga
Foto: FG Trade/iStock

A Justiça da Bahia manteve a justa causa aplicada a uma ex-funcionária de uma doceria no bairro da Graça, em Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos.

A mulher atuava como atendente.

Mais sobre o caso de demissão

Os donos do estabelecimento começaram a desconfiar após encontrar um erro de grafia no documento apresentado pela funcionária. A suspeita iniciou-se em novembro de 2022.

A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada, a UPA San Martin, e confirmou que o profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora. 

O médico citado no atestado também confirmou a falsificação. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico. 

A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia reconhecido a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, tais como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau.

Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela funcionária configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e justificam a demissão por justa causa.

“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA. Os desembargadores entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada. 

A penalidade foi mantida e a ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

Fonte: Redação Terra
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade