Grávida é dispensada por justa causa após apresentar seis atestados médicos; entenda
Funcionária trabalhava em doceria e apresentou documentos falsos.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Salvador (BA), após comprovar que ela apresentou seis atestados médicos falsos, decisão fundamentada na quebra de confiança prevista na CLT.
A Justiça da Bahia manteve a justa causa aplicada a uma ex-funcionária de uma doceria no bairro da Graça, em Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos.
A mulher atuava como atendente.
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Mais sobre o caso de demissão
Os donos do estabelecimento começaram a desconfiar após encontrar um erro de grafia no documento apresentado pela funcionária. A suspeita iniciou-se em novembro de 2022.
A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada, a UPA San Martin, e confirmou que o profissional citado não atuava no local nem havia atendido a trabalhadora.
O médico citado no atestado também confirmou a falsificação. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico.
A juíza Cecília Pontes, da 25ª Vara do Trabalho de Salvador, já havia reconhecido a justa causa e negado os pedidos da ex-funcionária, tais como verbas rescisórias, horas extras, vale-transporte e indenização pela estabilidade gestacional. A 4ª Turma manteve a decisão de primeiro grau.
Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela funcionária configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e justificam a demissão por justa causa.
“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da 4ª Turma do TRT-BA. Os desembargadores entenderam que a estabilidade garantida em casos de gestação não se aplica quando a rescisão ocorre por justa causa comprovada.
A penalidade foi mantida e a ex-funcionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, com cobrança suspensa devido ao benefício da justiça gratuita. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.