Estudante com autismo vai à Justiça após universidade negar cota: 'Só queria estudar, é o meu direito'
Júlia Alvarenga foi aprovada na UFES, mas teve a matrícula cancelada após a junta médica da instituição questionar o diagnóstico de TEA
Estudante com autismo teve matrícula cancelada pela UFES após junta médica questionar seu diagnóstico de TEA; Justiça determinou nova perícia para avaliar o caso.
No início deste ano, a estudante Júlia Porto Alvarenga, de 20 anos, foi aprovada no curso de Ciências da Computação na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Desde então, o que era para ser só um momento de felicidade pela realização de um sonho passou a também ser de angústia e incerteza: a jovem teve a matrícula negada por meio de cotas para pessoas com deficiência e precisou recorrer à Justiça.
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No ano passado, Júlia foi diagnosticada por profissionais --psicólogo e psiquiatra--, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível um de suporte --o mais leve de uma escala que chega até três. Nesse nível de suporte, algumas das características são de dificuldade em iniciar ou manter interações sociais e de comportamentos repetitivos e interesses restritos.
Ao ser aprovada pelas cotas para pessoas com deficiência na UFES, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2025, a estudante enviou a documentação e, depois, foi chamada para ser avaliada por uma junta médica da instituição de ensino superior.
Ao Terra, Júlia, que é natural de Colatina, no interior do Espírito Santo, conta que foi até a UFES, com sede na capital Vitória, para a avaliação. Como sua mãe não conseguiria acompanhá-la naquele dia, a jovem foi sozinha. Chegando lá, ela foi atendida pela equipe e afirmou que eles fizeram poucas perguntas.
"Cheguei à sala, percebi que uma das avaliadoras ficou com a expressão de quem está me julgando, e eu não estava muito confortável. Me perguntaram por que acho que sou autista. Eu fiquei: 'Poxa, eu não sei por que sou assim. Como eu explico isso?' Aí eu comecei a contar da minha vida. Só que não foram feitas perguntas relacionadas a isso, como as consultas com a psiquiatra, com a psicóloga", lembra Júlia.
"Simplesmente ficaram perguntando a maior parte do tempo por que a minha mãe não estava comigo. Foram pouquíssimas perguntas, só me deixaram falando. Quando eu não sabia mais o que falar, perguntaram: 'é só isso?'. Eu disse que sim e me mandaram embora."
O resultado da avaliação
Segundo a estudante, no caminho de volta para sua casa, ela recebeu a notícia de que a junta médica discordou dos laudos dela, concluiu que havia ausência de elementos que "corroborassem o diagnóstico de TEA" e alegou que Júlia tinha um "transtorno de ansiedade social". Por isso, a matrícula foi negada.
"A requerente apresenta postura de independência bem desenvolvida, comparecendo à perícia desacompanhada dos seus genitores. Estabeleceu e mantém relações de amizade, além de um relacionamento amoroso com duração aproximada de 02 (dois) anos. Demonstra boa flexibilidade cognitiva e abertura para se envolver em atividades que não sejam de seu interesse, como, por exemplo, ao julgar relevante acompanhar amigos na realização de tais atividades", diz um trecho da avaliação da junta médica da universidade.
"Observou-se durante o exame pericial, que a requerente apresenta boa cognição situacional e social, com adequada comunicação", acrescenta.
"Eu fiz acompanhamento com psicólogo a minha vida inteira e eu nunca fui diagnosticada com isso. Em uma perícia de 20 minutos, eles simplesmente ignoraram os meus dois laudos e me diagnosticaram com um negócio que eu nunca tive", ressalta a jovem.
O caso na Justiça
Após entrar com recurso administrativo na instituição de ensino e novamente ter os documentos negados, Júlia foi à Justiça. A primeira juíza determinou que a UFES realizasse a matrícula da estudante. Depois, a universidade recorreu e conseguiu reverter a decisão. A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou o cancelamento da matrícula até que uma nova perícia seja feita.
"O compulsar dos autos revela ser necessário o esclarecimento dos fatos através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não é possível aferir, em caráter liminar, a extensão do problema de saúde da agravante. Desse modo, somente através do conjunto probatório a ser produzido nos autos será possível esclarecer se a agravante está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo edital do processo seletivo para ser reconhecida como PCD, para continuar no certame", afirma um trecho da decisão.
No dia 15 de agosto, a juíza Maria Cláudia Alleman, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, nomeou uma médica para fazer uma nova perícia a fim de esclarecer os seguintes pontos:
- o diagnóstico do TEA;
- a extensão da deficiência declarada por Júlia, esclarecendo se "está dentro dos parâmetros estabelecidos pelo edital do processo seletivo para ser reconhecida como PCD"; e
- a "comprovação de prejuízo funcional e clinicamente significativo dos sintomas alegados".
Agora, a jovem aguarda a perícia marcar a data, horário e local da nova avaliação.
Como ficaram os estudos?
Desde que o cancelamento da matrícula foi autorizado, no final de maio, a estudante conseguiu continuar os estudos apenas com o apoio dos professores e colegas de sala de aula.
"Conversei com eles sobre a minha situação. Foi aí que descobri que ninguém sabia disso, os professores não sabiam, o pessoal que é responsável por assistir às pessoas com deficiência não sabia."
Nesta semana, após o recesso, as aulas na universidade vão retornar e a jovem não sabe como será esse novo período, sem a sua matrícula ativa. "As aulas vão começar na próxima semana, já lançaram os horários definitivos para as pessoas e eu vou ter que conversar para ver como vai proceder."
Com toda essa situação, Júlia destaca como ficou o seu emocional: "É uma preocupação que vem direto na minha cabeça, às vezes não dá muita vontade de fazer nada. Estou triste, eu só queria estudar. E eu também descobri que pode ser que esse processo nem acabe neste ano. Mas eu ainda tenho esperança de que tudo vai dar certo, porque é o meu direito".
O que diz a legislação?
A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, reserva vagas para pessoas com deficiência em universidades e institutos federais. A Lei º 12.764/2012, por sua vez, considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Portanto, os autistas têm direito às vagas da Lei de Cotas.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e determina que o Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência --o que até hoje não foi regulamentado.
Sem essa norma unificada, muitas universidades se baseiam em outras legislações, como o Decreto nº 3.298/1999, que avalia a deficiência a partir de critérios médicos.
Com a palavra, a UFES
Em contato com a reportagem, "a Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade da Ufes (Siac) informou que, atualmente, a UFES adota a avaliação pericial de caráter médico, em que os profissionais analisam laudos e documentos apresentados, além de realizar entrevista com o candidato. Esse modelo, embora previsto em normativas anteriores, está sendo revisto, pois a Universidade já está em processo de implementação da Banca Biopsicossocial, alinhada às orientações do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), com previsão de funcionamento já em 2026. Para tanto, foi constituído um Grupo de Trabalho específico que vem discutindo a matéria, em conjunto com as deliberações da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), da qual a Ufes é integrante ativa.
No caso desta estudante, a Secretaria de Inclusão Acadêmica e Acessibilidade da Ufes (Siac) afirma que, por se tratar de um processo judicial em curso e envolver dados pessoais e sensíveis da candidata, a Universidade não pode, por razões legais, divulgar informações específicas sobre as análises realizadas pela banca ou sobre os fundamentos detalhados da decisão."