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Folga à vista: 2026 terá nove feriados nacionais que caem em dia de semana; veja datas

O novo ano chega com muitos feriados para quem gosta de viajar ou emendar a folga com o fim de semana

1 jan 2026 - 04h59
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Resumo
2026 terá 10 feriados nacionais, sendo 9 em dias de semana, e diversas datas como pontos facultativos, permitindo oportunidades de emendar folgas e viagens.
2026 terá nove feriados nacionais que caem em dia de semana
2026 terá nove feriados nacionais que caem em dia de semana
Foto: Freepik

O novo ano chegou e traz a boa notícia de que terá muitos feriados com a possibilidade de serem emendados com os finais de semana. Se você gosta de usar as datas para viajar, já pode começar a se preparar. No total, 2026 terá 9 feriados nacionais.

Dos feriados deste ano, somente um será no domingo, que é o da Proclamação da República. O restante será em dias úteis, sendo a maioria às segundas-feiras e sextas-feiras. Além disso, o ano também tem as datas comemorativas que são feriados estaduais ou municipais ou pontos facultativos, como o carnaval. Veja o calendário a seguir!

Quais são os feriados de 2026?

  • 1º de janeiro (quinta-feira) - Confraternização Universal;
  • 3 de abril (sexta-feira) - Sexta-feira Santa;
  • 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes;
  • 1º de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (segunda-feira) - Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (segunda-feira) - Finados;
  • 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
  • 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal.

Quais são os pontos facultativos de 2026?

  • 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira)Carnaval;
  • 18 de fevereiro (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h para servidores públicos);
  • 4 de junho (quinta-feira) Corpus Christi;
  • 28 de outubro (quarta-feira) - Dia do Servidor Público federal.

Qual é a diferença entre feriado e ponto facultativo?

Os feriados são dias de folga reconhecidos por lei federal, estadual ou municipal. Nesses casos, o trabalhador tem direito ao descanso remunerado. Se o trabalho na data for necessário, o empregado deve ser compensado com remuneração extra ou uma folga depois.

Já o ponto facultativo não é uma folga obrigatória e está sujeito à legislação de estados e municípios. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulariza pontos facultativos. Com isso, cada empresa pode decidir se vai ou não paralisar os serviços no dia e liberar seus funcionários para folgar. Se o empregador decidir pelo trabalho nesta data, o expediente vai ocorrer normalmente, sem necessidade de compensação.

Fonte: Portal Terra
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