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Exército cria nova portaria de blindagem e movimenta o setor

Novas regras passam a valer a partir de 5 de agosto

26 jul 2017 - 17h40
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Publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 55, assinada pelo Comando Logístico - COLOG, dispõe sobre procedimentos administrativos para fabricação de blindagens balísticas, importação, exportação, comércio, locação e utilização de veículos blindados e prestação de serviço de blindagem em veículos automotores, embarcações, aeronaves ou em estruturas arquitetônicas.

Foto: DINO

A notícia publicada pelo DFPC - Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro, destaca suas principais alterações:

1. Supressão de pedido de autorização para blindagem de veículos. A autorização é dada por meio de inserção de dados do prestador de serviço, do veículo e do seu proprietário no Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB);

2. Registro simplificado no SIGMA, para o proprietário do veículo, inclusive em qualquer Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC). Se o mesmo já for registrado (CAC ou pessoa jurídica) será necessário apenas processo de apostilamento;

3. Acentuada redução da exigência de documentação para os processos;

4. Contempla procedimentos para as atividades de comércio, importação e exportação de blindados, não previstos na norma atual; e

5. Estabelecimento de procedimentos para a regularização de veículos que foram blindados sem a autorização do Exército.

Segundo informa Dimas Salesse, CEO da fábrica de vidros blindados High Glass, "é preciso observar atentamente para outras importantes novidades da portaria, como a proibição da reautoclavagem dos vidros com delaminação. O capítulo V da portaria, em seus artigos 56 e 57 deixa claro que não será autorizada a reparação ou reutilização de blindagem balística aplicada em veículos, embarcações, aeronaves ou estruturas arquitetônicas, que apresentem avarias, devendo ser substituídas por outra peça blindada nova".

O especialista em vidros blindados também orienta para outra novidade no setor, que é a obrigatoriedade da blindagem arquitetônica ser registrada Exército. Segundo Dimas, "em seu capítulo VI, artigo 35 a prestadora de serviço deverá lançar no SICOVAB os seguintes dados do serviço executado em estruturas arquitetônicas:

I - da estrutura arquitetônica: endereço e tipo de construção (casa, edifício, guarita, loja, etc.);

II - do material aplicado: número do RETEx, lote, fabricante, nível de blindagem e quantidade; e

III - do proprietário: nome completo/razão social e CPF/CNPJ.

As novas regras da portaria 55 - COLOG serão aplicadas a partir de 1° de agosto de 2017".

A portaria na íntegra poderá ser acessada pelo website abaixo:

http://www.highglass.com.br

DINO Este é um conteúdo comercial divulgado pela empresa Dino e não é de responsabilidade do Terra
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