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Lei de segurança de barragens exclui obrigação de agências reguladoras analisarem planos

Na prática, as empresas continuarão a apresentar seus planos sem nenhum tipo de análise técnica ou aprovação

15 set 2020 - 13h19
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Brasília - Passados um ano e oito meses da tragédia da mineradora Vale em Brumadinho (MG), o projeto de lei aprovado pelo Congresso que agora segue à sanção presidencial deixou de contemplar uma das principais mudanças que se esperava da nova Política Nacional de Segurança de Barragens: a exigência de que os planos de emergência apresentados pelas empresas fossem analisados previamente pelas agências reguladoras.

Depois de passar por comissões da Câmara e do Senado e de integrar uma série de propostas, o texto final foi aprovado na semana passada, mas com exclusão do item que exigia a aprovação prévia do Plano de Segurança da Barragem (PSB) pelo órgão fiscalizador.

Ao justificar a retirada dessa obrigação, o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), alegou que a mudança, solicitada pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, deveria ser atendida, para que as agências não se transformassem em "avalistas" dos empreendimentos "Os órgãos fiscalizadores seriam sobrecarregados com a análise de milhares de PSBs, o que provocaria atrasos na liberação da construção de novas barragens e prejudicaria a fiscalização das barragens em operação, diminuindo a segurança ao invés de aumentá-la", declarou.

Na prática, portanto, as empresas continuarão a apresentar seus planos sem nenhum tipo de análise técnica ou aprovação pela Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Águas (ANA) e Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Foi ainda excluída a obrigação de a empresa responsável pela estrutura contratar somente profissionais especializados em segurança de barragens incluídos em um cadastro específico para os planos de segurança. "Esse procedimento pode criar uma reserva de mercado e impedir o acesso de profissionais capacitados", alegou Anastasia.

O fato é que, caso a agência de mineração tivesse analisado previamente o plano de emergência que a empresa Tüv Süd apresentou para a barragem da mina do Córrego do Feijão, da Vale, seria a grande a probabilidade de ter exigido mudanças nas estruturas, uma vez que esses estudos já apontavam, antes da tragédia, que a chegada da lama ao local do refeitório da Vale ocorreria em até um minuto, no caso de um acidente, e que até mesmo as rotas de fuga seriam alcançadas em três ou cinco minutos.

"Aprovamos o projeto que foi possível. Ele traz avanços no assunto, mas infelizmente tivemos um prejuízo muito grande com essas duas mudanças. O risco de continuar a acontecer o que houve com a Vale e Tüv Sud permanece", diz o deputado Júlio Delgado (PSB-MG).

A deputada Áurea Carolina (Psol-MG) diz que a justificativa de que haveria sobrecarga sobre as agências não faz sentido. Seria o mesmo que dizer que o Ibama, ao analisar e aprovar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de uma obra, passa a ser responsável por acidentes que ocorrerem no empreendimento, avalia. "É complicadíssima a decisão de retirar, das agências, a responsabilidade de aprovar os planos. Isso acaba por autorizar o mesmo caminho que levou à tragédia da Vale, em Brumadinho", avalia. "O argumento de que o órgão ficaria responsável pela autorização não para em pé. Não existe isso. Era um ponto crucial. O governo federal pressionou para isso, está alinhado a esses interesses econômicos."

Para o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), a mudança, de fato, fragiliza a fiscalização. "O que levou o movimento para esta alteração foi o argumento que iria engessar os processos de implantação dos empreendimentos. Na minha avaliação, esta tese está pautada na ideia de que a ANM não tem estrutura adequada de orçamento e de técnicos para lidar com isso".

Avanços. O projeto de lei agora depende apenas de sanção presidencial para entrar em vigor. Os parlamentares, ainda assim, destacam algumas mudanças importantes, como o fato de o projeto estabelecer uma multa administrativa de até R$ 1 bilhão a empresas que descumprirem as normas de segurança previstas na medida. Apesar de não terem seus planos analisados e aprovados, as empresas terão que elaborar seus estudos com identificação e avaliação de riscos, além da definição das hipóteses e cenários possíveis de acidente ou desastre nas barragens. "É uma resposta para a toda a sociedade, principalmente para aqueles que estão com medo porque moram perto de barragens e aqueles que perderam familiares", disse a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora do projeto, no ato de aprovação do texto.

Para prevenir os desastres, o texto proíbe a construção de barragens de rejeitos de mineração pelo método a montante (no qual se constroem degraus com o próprio material de rejeito), como o de Brumadinho, considerado o mais perigoso. Há um prazo até 25 de fevereiro de 2022 para as empresas desativarem essas estruturas. Com mudanças na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposta abrange todos os tipos de barragens, e não apenas as de rejeitos de mineração.

Pelo projeto, também haverá a proibição de construção dessas estruturas quando houver comunidades na chamada "Zona de Autossalvamento" (ZAS), ou seja, casas localizadas no entorno das barragens. Essa regra preocupa empresas, por não haver uma definição clara sobre a delimitação dessa área, o que ainda dependerá de regulamentação. As barragens existentes terão prazo de dois anos para se adequar às exigências de seguro e fiança para danos à vida humana e ambientais.

No mês passado, as buscas em Brumadinho foram retomadas, na tentativa de localizar 11 vítimas ainda não encontradas em uma das maiores tragédias da história mundial do setor mineral, que tirou a vida de 272 pessoas.

Estadão
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