Vídeo distorce realidade sobre aborto e adoção ao criticar 'paternidade involuntária'
CONTEÚDO MINIMIZA COMPLEXIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INTERRUPÇÃO DE GRAVIDEZ E ENTREGA VOLUNTÁRIA DE CRIANÇAS; AUTOR DOS COMENTÁRIOS FOI PROCURADO, MAS NÃO RESPONDEU
O que estão compartilhando: vídeo no Instagram diz que um homem não pode negar a paternidade, mas uma mulher escolhe ser mãe ou não, pois tem as opções de entregar o filho à adoção ou alegar ter sofrido estupro para abortar.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O vídeo minimiza a complexidade de se realizar um aborto em decorrência de violência sexual e da entrega de filho à adoção pela mãe biológica. Na realidade, ambos os casos são regrados por procedimentos específicos tanto no campo legal, quanto no da saúde, a serem seguidos pela pessoa que precisar recorrer a eles. (leia mais abaixo).
Saiba mais: No conteúdo verificado aqui, um homem se posiciona contra a "paternidade involuntária". Segundo ele, um homem deveria ter o direito de escolher ser pai, pois há casos em que ele pode ser "enganado" pela mulher e forçado à paternidade, ou desejar rejeitar o filho. O autor da postagem diz ainda que uma mulher pode escolher ser mãe, bastando entregar o filho à adoção ou alegar ter sido estuprada para abortar.
O autor dos comentários foi procurado, mas não respondeu.
Dados da realidade
Diferentemente do que diz o vídeo, não é incomum que homens neguem suas responsabilidades parentais. A promotora de Justiça Graciele de Rezende Almeida, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Ministério Público de Minas Gerais (CAODCA), comenta que são frequentes as situações de ausência no registro ou de abandono posterior.
Segundo levantamento da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de 65 mil crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento entre janeiro e abril de 2025. O número representa cerca de 6,3% de todos os nascimentos registrados no País no primeiro quadrimestre do ano.
A promotora cita outro dado revelador, do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a pesquisa, o número de mulheres chefes de lar no Brasil chegou a 49,1%. Graciele observa que há crianças com paternidade juridicamente definida em muitos desses lares, mas com a figura paterna ausente na prática.
Do ponto de vista jurídico, a coordenadora do CAODCA afirma que, uma vez estabelecida a paternidade, seja por reconhecimento voluntário ou decisão judicial, as obrigações não são voluntárias — mas sim, deveres. Entretanto, a promotora observa que, na prática, milhares de homens se esquivam de suas responsabilidades.
Entrega voluntária
O vídeo no Instagram diz que uma das formas que uma mulher pode negar a maternidade é entregando o filho para adoção. Entretanto, cabe corrigir a postagem no que diz respeito à complexidade desse ato, e destacar o fato de que a entrega visa assegurar o melhor interesse da criança e não a simples vontade da mãe.
A advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de família (IBD-FAM), esclarece que nem o pai, nem a mãe, podem recusar a paternidade ou a maternidade, seja do filho biológico ou do adotivo. A única possibilidade fora dessa regra é a entrega do filho para adoção pela mãe biológica (entrega voluntária).
Esse instituto está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi regulamentado pela Resolução nº 485/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que dispõe sobre o atendimento adequado de quem manifestar o desejo de entregar o filho para adoção e a proteção integral da criança.
Graciele explica que qualquer gestante ou parturiente (pessoa que acabou de ter filho) interessada em entregar seu filho para adoção deve ser obrigatoriamente encaminhada, sem constrangimento, à Vara da Infância e Juventude para formalização do procedimento judicial e atendimento por uma equipe interprofissional. Nessas hipóteses, a promotora explica que há sigilo sobre o nascimento e a entrega, inclusive em relação à família e ao pai indicado.
A equipe interprofissional geralmente inclui psicólogos e assistentes sociais. Um juiz, um advogado ou defensor público e o Ministério Público acompanham o processo.
A entrega voluntária, segundo a promotora, visa assegurar o melhor interesse da criança, garantindo seu direito à convivência familiar em ambiente adequado, quando a permanência na família de origem não for possível ou desejada, sem qualquer forma de constrangimento ou criminalização da gestante ou da parturiente.
Aborto legal
Outra "opção" citada pelo vídeo para negar a maternidade seria da mulher alegar estupro e então realizar o aborto. A promotora Graciele explica que o aborto é autorizado apenas em situações limitadas. Ela diz que essas situações não podem ser equiparadas à questão da responsabilidade parental, pois envolvem direitos fundamentais da mulher em circunstâncias de extrema vulnerabilidade.
O Instituto Nacional da Mulher da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (IFF-Fiocruz) aponta que é um mito dizer que as mulheres vítimas de violência sexual mentem ao solicitar um aborto legal.
Segundo o IFF-Fiocruz, a vítima de violência que busca um aborto se submete a todo um processo de atendimento multidisciplinar. Isso inclui uma equipe com psicólogo, assistente social, enfermeiro, médico, farmacêutico e anestesista. O procedimento passa pela assinatura de processos bastante rigorosos. O IFF explica que, na realidade, é muito difícil que a mulher minta.
Quanto aos procedimentos legais, a coordenadora do CAODCA afirma que basta a autodeclaração da vítima para a realização da interrupção legal da gestação decorrente de violência sexual. Não é necessário um inquérito policial ou outros procedimentos formais de investigação.
Especificamente em relação aos direitos de crianças e adolescentes, Almeida destaca que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA publicou a Resolução n°258, em 23 de dezembro de 2024, dispondo sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.
"A norma é clara ao estabelecer que o acesso ao procedimento não depende de lavratura de boletim de ocorrência, autorização judicial, comunicação ao Conselho Tutelar ou aos responsáveis legais quando isso puder causar danos à vítima", afirma a coordenadora.
Isso é relevante, pois a maioria dos crimes de estupro envolve vulneráveis - quando as vítimas têm menos de 14 anos ou são incapazes de consentir. Esse dado foi publicado ano passado por reportagem especial do Estadão, citando o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.