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Reajuste de tarifa de embarque é anual, sem relação com campanha eleitoral

TAXAS SÃO ALTERADAS TODOS OS ANOS, DE ACORDO COM RESOLUÇÃO DA ANAC; DINHEIRO VAI PARA AEROPORTOS, NÃO PARA FINANCIAMENTO DE ELEIÇÕES

31 jul 2026 - 11h40
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O que estão compartilhando: que o governo Lula teria aumentado as tarifas de embarques em aeroportos para financiar a campanha eleitoral.

Vídeo afirma que presidente usaria tarifas para bancar campanha política.
Vídeo afirma que presidente usaria tarifas para bancar campanha política.
Foto: Reprodução/Instagram / Estadão

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O reajuste de tarifas de embarque é feito anualmente. O valor é destinado à concessionária desses aeroportos, não ao financiamento de eleições. O reajuste é previsto em resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Essa é a única taxa paga pelos passageiros; o valor é incluído na passagem.

Saiba mais: As postagens analisadas se baseiam em notícias verdadeiras, mas que foram distorcidas. De fato, houve um aumento nas taxas aeroportuárias de 14 aeroportos brasileiros, mas ele não foi destinado às campanhas eleitorais.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 13 deste mês. Ela afeta as tarifas nos seguintes aeroportos:

Viracopos, Campinas (SP); Guarulhos (SP);Canoa Quebrada Dragão do Mar, Aracati (CE); Horácio de Mattos, Lençóis (BA); Paulo Afonso (BA); Barreirinhas (MA); Araripina (PE); Garanhuns (PE); Santa Magalhães, Serra Talhada (PE); Serra da Capivara, São Raimundo Nonato (PI); Cacoal (RO);Vilhena (RO); Araguaína (TO); Porto Alegre do Norte (MT).

Uma das postagens analisadas é do deputado federal Adilson Barroso (PL-SP). Ele foi procurado por e-mail, mas não respondeu.

O que é a tarifa de embarque?

A tarifa de embarque é cobrada pela empresa aérea antes do embarque do passageiro e é incluída no valor da passagem. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ela tem finalidade de remunerar a prestação de serviços como embarque e desembarque de passageiros e bagagens. Essa taxa é a única paga pelo passageiro para a utilização dos aeroportos brasileiros, segundo a Anac.

Com a mudança deste ano, a tarifa de embarque doméstico passa a ser R$ 35,75 e a de embarque internacional, R$ 68,61. A medida passará a valer após 30 dias da publicação do decreto.

A Anac informou que no Brasil existem dois modelos principais de regimes tarifários em vigor nos aeroportos concedidos à iniciativa privada. São eles: o regime de tetos tarifários e o de receita teto por passageiro.

O regime de teto tarifário define um limite máximo para as tarifas aeroportuárias, atualizadas anualmente. Já no regime de receita teto, a Anac fixa um valor máximo que pode ser cobrado por passageiro.

Quem é o responsável pelo aumento e para quem vai o dinheiro?

As taxas são autorizadas pela Anac. O reajuste faz parte da atualização anual prevista nos contratos de concessão dos terminais de aeroportos. Esse reajuste também aconteceu em 2025 e 2024, por exemplo.

As taxas não são repassadas a Lula. Segundo a resolução da Anac sobre o tema, as tarifas de embarque são recolhidas pelo operador do aeroporto (art. 19), e as tarifas de carga são direcionadas à administração do aeroporto (art. 4).

Há o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), que é uma arrecadação destinada ao governo federal (art. 28). Essa taxa está incluída junto da tarifa de embarque internacional. Mas esse recurso é usado exclusivamente no desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil. Não há relação com eleições.

Quais recursos podem financiar campanhas eleitorais?

Segundo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os recursos que podem financiar uma campanha eleitoral devem ser provenientes de formas permitidas em lei, sendo:

doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas; doações de outros partidos políticos e de outros candidatos; comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político; recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a origem.

Os recursos próprios dos partidos políticos devem ser provenientes:

do Fundo Partidário; do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos partidos políticos; de contribuição das filiadas e dos filiados; da comercialização de bens, serviços ou promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios dos partidos políticos.

Estadão
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