Dino não recuou de decisão que pode blindar Moraes de lei Magnitsky, ao contrário do que diz vídeo
MINISTRO PUBLICOU DESPACHO EM QUE ESCLARECEU QUE DETERMINAÇÕES DE TRIBUNAIS INTERNACIONAIS CONTINUAM A VALER NO PAÍS; AUTOR DE VÍDEO ENGANOSO, GUSTAVO GAYER FOI PROCURADO, MAS NÃO RESPONDEU
O que estão compartilhando: que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino teria "arregado" de uma decisão que impedia a aplicação da lei Magnitsky no Brasil. O magistrado teria soltado um despacho extra para explicar que sua decisão inicial não falava da Magnitsky.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. O ministro não desistiu da decisão proferida na segunda-feira, 18, que proíbe a aplicação automática de leis, atos e sentenças judiciais estrangeiras no Brasil. Na verdade, ele publicou um despacho na terça-feira, 19, em que reitera a decisão anterior e esclarece que determinações de tribunais internacionais reconhecidos pelo País - como a Corte Interamericana de Direitos Humanos - continuam a valer de forma imediata. A decisão original de Dino não cita diretamente a lei Magnitsky, legislação americana que impôs sanções financeiras contra o ministro Alexandre de Moraes, mas proíbe o bloqueio de ativos financeiros por ordem estrangeira sem autorização prévia do STF.
O vídeo analisado aqui foi produzido pelo deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO). Ele foi procurado, mas não respondeu.
Saiba mais: Na segunda, 18, Dino declarou a ineficácia de uma medida cautelar da Justiça do Reino Unido contra o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram). O processo não tem relação com a lei Magnitsky, mas na mesma decisão o ministro do STF determinou que sentenças judiciais, leis, decretos e ordens executivas de Estados estrangeiros só podem ser executadas no Brasil após homologação ou por meio de mecanismos de cooperação judiciária internacional.
A decisão de segunda-feira não cita a Magnitsky ou Alexandre de Moraes, mas tem efeito "vinculante". Ou seja, de acordo com Dino, o efeito vale sobre qualquer determinação estrangeira que "pretenda impor, no território nacional, atos unilaterais por sobre a autoridade dos órgãos de soberania do Brasil".
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Na decisão, Dino cita indiretamente o contexto de sanções impostas pelos EUA ao Brasil e a ministros do STF para pressionar pela anistia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O magistrado afirma que "o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas 'ratificados' pelos órgãos que exercem a soberania nacional".
Ao final da decisão, Dino determina que cancelamentos de contratos e bloqueios de ativos devem ser autorizados pelo STF. Isso abre brecha para que Moraes recorra no STF contra a aplicação da lei Magnitsky, um dispositivo legal americano que impõe sanções financeiras a estrangeiros acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos.
No dia seguinte, 19, Dino complementou sua decisão, esclarecendo que as determinações de cortes internacionais reconhecidas pelo País continuam com eficácia imediata. Ele cita especificamente a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgar casos de violações de direitos humanos ocorridas no Brasil.
Por outro lado, decisões de órgãos do Poder Judiciário de outros países precisam de homologação ou de adoção de instrumentos de cooperação para serem reconhecidas no Brasil.
O ministro conclui o despacho reiterando que sua decisão anterior permanece. "Em relação aos aspectos atinentes a leis estrangeiras e demais atos jurídicos estrangeiros, nada há a adicionar a título de esclarecimento, permanecendo íntegra a decisão proferida em 18 de agosto", afirmou.
Dino também escreveu que a decisão de segunda-feira "reitera conceitos básicos e seculares, destinada a proteger o Brasil - abrangendo suas empresas e cidadãos - de indevidas ingerências estrangeiras no nosso território".