Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Trânsito

Justiça muda acusação de motorista que decepou braço de ciclista

20 mar 2014 - 17h58
(atualizado às 18h02)
Compartilhar
Exibir comentários

A Justiça de São Paulo modificou a acusação contra o estudante Alex Kozloff Siwek, que no ano passado atropelou e decepou o braço do ciclista David Santos Sousa, que pedalava pela ciclovia da avenida Paulista. A Justiça acatou parcialmente o pedido da defesa e trancou a ação penal com relação ao delito tipificado no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, de afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

Na decisão, os desembergadores entenderam que o dispositivo legal tem sua constitucionalidade questionada, já que o artigo 5º da Constituição garante ao cidadão o direito de permanecer calado e não pode ser obrigado a produzir prova contra si. O dispositivo legal "fere a garantia constitucional de não autoincriminação", diz a decisão.

Souza teve o braço decepado enquanto ia ao trabalho de bicicleta pela ciclofaixa da avenida Paulista em março do ano passado. O motorista jogou o membro em um rio.

Apesar do trancamento da ação penal com relação ao delito do artigo 305 do Código de Trânsito, Siwek responde pelos artigos 303 (lesão corporal culposa) e 306 (embriaguez ao volante) do Código de Trânsito.

<a data-cke-saved-href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/bicicleta-grandes-cidades/iframe.htm" href="http://www.terra.com.br/noticias/infograficos/bicicleta-grandes-cidades/iframe.htm">veja o infográfico</a>
Fonte: Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade