STF nega pedido de partido para ficar com vaga de Clodovil
- Laryssa Borges
- Direto de Brasília
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira ao Partido da República (PR) a vaga de deputado federal aberta com a morte do estilista Clodovil Hernandez, falecido em março de 2009. A legenda questionava o direito de posse do deputado Paes de Lira, do Partido Trabalhista cristão (PTC), que assumiu o cargo eletivo após a morte de Clodovil.
O partido argumentava que, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia garantido o direito do estilista de trocar de agremiação, passando do PTC ao PR, a vaga aberta com sua morte deveria ser ofertada à legenda final do parlamentar, e não àquela pela qual foi eleito.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, a vaga de parlamentar pertence ao partido ao qual o candidato se filiou para concorrer no processo eleitoral, e não àquele que o político eventualmente possa ter ocupado em outro momento.
Para Barbosa, a justa causa para desfiliação de Clodovil, conforme atestada pelo TSE, garante que o mandato parlamentar continue a ser exercido, "mas não garante ao candidato, por mais famoso que ele seja, carregar ao novo partido relação que foi aferida no momento da eleição".
"Presumir que justa causa permite a manutenção do mandato não implica dizer que a Constituição autoriza a transferência da vaga ao novo partido. Como a troca de partidos não é submetida ao crivo do eleitor, (...) não há a transferência da vaga à nova sigla", disse o relator, seguido pelos demais ministros do STF.