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Política

Ministério de Dino recebe prêmio 'cadeado de chumbo' por falta de transparência

Ministério da Justiça alegou 'questões operacionais' para negar informações sobre relatórios produzidos pelo ministério; CGU havia determinado a liberação dos documentos, mas, a pedido da pasta de Dino, reconsiderou

1 dez 2023 - 15h25
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RIO - O Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu nesta quinta-feira, 30, o prêmio "Cadeado de Chumbo 2023?, que escolheu as piores respostas de órgãos públicos a pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). A escolha das instituições que desrespeitaram os princípios de transparência foi organizada pela Rede de Transparência e Participação Social e pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.

A premiação contou com a participação da sociedade na escolha dos "vencedores". Foram 61 indicações enviadas e, após curadoria da comissão avaliadora do prêmio, 23 órgãos públicos figuraram na lista final. Os indicados e o resultado final foram definidos pelo público por meio de votação online.

Procurados pelo Estadão, o Ministério da Justiça e a Controladoria-Geral da União (CGU) ainda não se manifestaram.

Ministro da Justiça, Flavio Dino, indicado para a vaga no STF
Ministro da Justiça, Flavio Dino, indicado para a vaga no STF
Foto: Lula Marques/Agência Brasil / Estadão

O Ministério da Justiça foi escolhido para o prêmio principal por negar a entrega da relação, dividida por temas, dos relatórios de inteligência realizados pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. Após ter todos os recursos negados pela pasta, o cidadão que fez o pedido recorreu à Controladoria-Geral da União.

Segundo a Lei de Acesso, a CGU pode determinar a divulgação de informações quando um órgão público federal se nega a fazê-lo. A Controladoria analisou o caso e decidiu que o Ministério da Justiça tinha que entregar os documentos.

O ministério pediu que a CGU reconsiderasse a decisão, embora esse tipo de solicitação não esteja previsto na Lei de Acesso. Esse tipo de recurso fora da LAI foi criado no governo Dilma Rousseff, e foi seguidas vezes usado na gestão Bolsonaro para forçar a revisão de decisões da CGU.

Após analisar o recurso do ministério, a Controladoria anulou a decisão anterior que determinava a entrega dos documentos. A CGU considerou que o ministério não precisava mais tirar o sigilo dos relatórios de inteligência.

A pasta do ministro Flávio Dino, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), alega que a informação está submetida a sigilo legal, "por se tratar de tema afeto às atividades de inteligência". E usou como argumento jurídico para embasar o pedido de restrição da informação um decreto editado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), estabelecendo que pedidos desproporcionais ou desarrazoados; ou que exijam trabalhos adicionais de análise - requisitos subjetivos - podem ser negados.

Segundo o MJ, o pedido é desarrazoado por não atender aos "interesses públicos do Estado em prol da sociedade". "Há desproporcionalidade no pedido em razão do comprovado impacto da solicitação sobre o exercício das funções rotineiras do órgão demandado", diz a pasta.

Ao solicitar a revisão do posicionamento na decisão do recurso de terceira instância, o Ministério da Justiça diz que os princípios da publicidade e transparência "devem ceder quando o sigilo se revele imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". Segundo a pasta, as informações de inteligência de segurança pública são de acesso restrito por força da lei, enquadrando-se em hipótese legal de sigilo, nos termos do artigo 22 da LAI - que trata sobre a restrição de informações pelos órgãos públicos.

Quando negou as informações nos dois primeiros recursos, o ministério não alegou que os dados solicitados estavam classificados em grau de sigilo. Logo, a CGU entendeu, inicialmente, que a pasta deveria atender ao pedido. A posição, no entanto, mudou após novo questionamento da pasta de Dino. O ministério alegou "questões operacionais que inviabilizam o atendimento do pedido".

Estadão
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