Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Datena perde ação contra Marçal em que pediu R$ 100 mil por ser chamado de 'comedor de açúcar'

A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de indenização por danos morais registrada em meio às eleições de 2024

20 fev 2026 - 13h30
Compartilhar
Exibir comentários
Datena agride Marçal durante debate na TV Cultura, em 2024
Datena agride Marçal durante debate na TV Cultura, em 2024
Foto: Reprodução/TV Cultura

A Justiça de São Paulo rejeitou uma ação de indenização por danos morais movida pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal. No caso, Datena pedia R$ 100 mil de indenização por Marçal o ter chamado de “comedor de açúcar”, “agressor sexual” e mais. A ação foi movida em meio à corrida eleitoral para a prefeitura de São Paulo, em 2024, e a negativa foi dada pelo juiz Christopher Roisin neste mês.

As frases foram ditas após Datena ter atacado Marçal com uma cadeira em meio a um debate eleitoral. Em atendimento médico, no hospital, Marçal fez uma live criticando o concorrente: “O cara, um comedor de açúcar daquele tamanho, ele é mais lento que um bicho preguiça. Imagina um homem dessa categoria, desregulado, agressor de mulheres, assediador sexual. Por que ele foi para cima de mim?”.

Para a defesa de Datena, o caso se tratou de gordofobia. Mas, para o juiz, não há amparo nos fatos para tal apontamento, conforme consta na sentença obtida pelo Terra. “A gordofobia é caracterizada por atitudes preconceituosas, discriminatórias ou violentas em relação a pessoas com sobrepeso, manifestando-se através de ódio, rejeição, estereótipos negativos ou violência física, moral, verbal ou psicológica, e no caso em análise inexiste qualquer elemento que configure tais condutas", descreve.

No geral, o juiz aponta que as manifestações não passaram de “teatro na fase eleitoral”, sem se tratar de injúria e difamação – “ainda que possam ser classificadas no plano da moral como atos de falta de educação ou de mal criação”.

Ao julgar improcedente o pedido, o juiz determinou que Datena arque com as custas e despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Neste caso, em R$ 10 mil.

O que dizem as partes?

Ao Terra, o advogado Eduardo Leite, que representa a defesa de Datena, alegou que: “Os processos estão sendo encerrados de comum acordo com o Datena e o Marçal, alguns já foram encerrados, e esse também será encerrado”. A reportagem questionou sobre este processo ter sido um caso de pedido julgado improcedente e não de acordo. A defesa não respondeu.

Já Marçal, por meio de sua assessoria de imprensa, disse: “Já perdoei o Datena pelo que ele fez. Segue o jogo”.

Fonte: Portal Terra
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade