Pablo Marçal é condenado pela Justiça Eleitoral pela 3ª vez e pode ficar inelegível até 2032
Justiça Eleitoral condenou o influenciador e empresário a 8 anos de inelegibilidade; decisão cabe recurso
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou, pela terceira vez, Pablo Marçal à inelegibilidade por oito anos. Na decisão de primeiro grau emitida na noite de terça-feira, 22, o influenciador e empresário é acusado de abuso por uso indevido dos meios de comunicação social, captação e gastos ilícitos de recursos, assim como por abuso de poder econômico nas eleições para a Prefeitura de São Paulo no ano passado. A decisão cabe recurso.
Receba as principais notícias direto no WhatsApp! Inscreva-se no canal do Terra
A ação em questão foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), partido da então candidata Tabata Amaral nas eleições municipais de 2024. Entre os argumentos contrários ao empresário, são citados sorteios promovidos por Marçal nas redes sociais para quem marcasse pessoas em suas publicações, prática que pode ser considerada captação ilícita de sufrágio -- uma forma de "compra de votos".
Divulgações de conteúdos que questionavam o processo eleitoral, assim como promoviam propaganda negativa de adversários, também foram listadas. Também há referência a quando Marçal teve seus perfis temporariamente suspensos em meio à corrida eleitoral e passou a utilizar influenciadores digitais para chegar a usuários nas redes sociais.
A decisão pela inelegibilidade foi proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral da capital paulista -- o mesmo responsável pelas duas decisões anteriores. Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, vice na chapa de Marçal, também era ré e foi absolvida.
"Absolutamente nada há, em todas as linhas dos casos analisados qualquer indicação de conduta da ré Antonia de Jesus que pudesse dar ensejo a um reconhecimento da responsabilidade similar à constatada em relação ao réu. Resta, portanto, nos termos das razões supramencionadas, configurada a responsabilidade exclusiva do réu Pablo Marçal pela prática dos ilícitos descritos correspondentes ao abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação e gastos ilícitos de recursos", afirmou o juiz.
O que diz Marçal
Em nota ao Terra, Marçal afirma receber a decisão "com serenidade". "Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo".
"Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade. Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade", complementou Marçal.
As outras condenações
A primeira condenação de inelegibilidade de Marçal aconteceu em fevereiro deste ano a partir de ações apresentadas pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Guilherme Boulos e pela Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança/PDT) -- que tiveram como destaque um vídeo divulgado por Marçal onde ele prometia apoio a candidatos que não fossem de esquerda e que fizessem “doações” à sua campanha no valor de R$ 5 mil.
Já a segunda condenação veio em abril, após outro processo movido pelo PSB. Nesse caso, foi evidenciada a questão da utilização da rede social Discord para fomentar concursos, valendo dinheiro, para quem viralizasse "cortes" de suas falas. Na decisão inicial, foi estabelecida multa de R$ 420 mil.
-s0xten8khx0h.jpg)
