Mendonça antecipa voto e defende eleições indiretas para governador no RJ
STF analisa modelo de escolha após dupla vacância no RJ; placar está em 2 a 1 por eleição indireta
O ministro André Mendonça antecipou seu voto nesta quinta-feira, 9, alinhando-se à divergência aberta por Luiz Fux no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o modelo de eleição para o governo do Rio de Janeiro após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro (PL).
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A manifestação do magistrado ocorreu depois que o ministro Flávio Dino pediu vista e suspendeu a análise do caso. Apesar do pedido de mais tempo, Mendonça solicitou a palavra para adiantar seu posicionamento, defendendo a realização de eleições indiretas, a serem conduzidas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Ao fundamentar seu voto, Mendonça destacou que não há previsão constitucional ou legal que permita prolongar a situação de dupla vacância até as eleições ordinárias de outubro. Segundo ele, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a Constituição Federal, já estabelece a linha sucessória a ser seguida.
A votação teve início na quarta-feira, 8, com os votos dos relatores. Luiz Fux defendeu que a escolha seja indireta, realizada pela Alerj, com voto secreto. Já Cristiano Zanin apresentou entendimento diferente, ao votar pela realização de eleição direta, com participação da população.
Flávio Dino seria o primeiro a votar na retomada do julgamento nesta quinta-feira. No entanto, após o pedido de vista, Mendonça solicitou a antecipação de seu voto, o que foi autorizado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.
Com o voto antecipado, o placar parcial está em 2 a 1 pela realização de eleição indireta para o governo do Rio de Janeiro.
O vice-governador de Castro, Thiago Pampolha, já havia renunciado ao cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Diante da dupla vacância, o STF deverá definir se a escolha do novo governador será feita por voto popular ou de forma indireta, pelo Legislativo estadual.