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Política

Justiça confirma aposentadoria especial a comissária de voo por 'pressão atmosférica anormal'

Profissional estava submetida de maneira habitual e permanente a diferença de pressão, o que pode ser nocivo à saúde

17 jan 2024 - 21h37
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A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou a decisão do juiz de primeira instância que reconheceu a necessidade de aposentadoria especial para uma comissária de voo que foi submetida de modo habitual e permanente a pressão atmosférica anormal, o que pode ser nociva à saúde.

O magistrado da primeira Vara Federal de Bragança Paulista, em São Paulo, se baseou em laudos técnicos elaborados que comprovam exercício especial entre abril de 1995 e novembro de 2019.

A comissária de voo foi submetida de modo habitual e permanente a pressão atmosférica anormal, o que pode ser nocivo à saúde
A comissária de voo foi submetida de modo habitual e permanente a pressão atmosférica anormal, o que pode ser nocivo à saúde
Foto: Tasso Marcelo/Estadão / Estadão

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF-3 da decisão do juiz. Em seu argumento, o órgão diz que não foi confirmado o exercício da atividade específica, e, também, que o laudo técnico não indicou similaridade entre as empresas que a profissional trabalhou.

Ao analisar o caso, o relator do processo, o desembargador federal Toru Yamamoto, afirmou que os documentos apresentados foram suficientes para demonstrar que o trabalho era executado em condições agressivas.

"Não obstante o fato de que tenham sido produzidos em processos ajuizados por outros funcionários, correspondem à mesma função exercida pelo autor, se referem à mesma época de prestação de serviços e foram realizados por determinação judicial em empresas similares", disse.

Com esse entendimento, a Oitava Turma, de maneira unânime, negou o recurso do INSS e manteve a sentença de aposentadoria especial à comissária de bordo.

Estadão
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