STF mantém perdão a partidos por descumprimento de cotas raciais
A Corte decidiu que 'PEC da Anistia', que evita multa imediata a partidos por descumprimento de cotas, é constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Emenda Constitucional que impede a cobrança imediata de multas de partidos que deixaram de cumprir, em eleições passadas, as regras de distribuição de recursos para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
O julgamento está aberto no plenário virtual da Corte até 26 de junho, mas todos os dez ministros já votaram. O entendimento que predominou foi o do relator Cristiano Zanin, que defendeu a constitucionalidade da emenda e a considerou um mecanismo de transição.
Pela regra, descumprimentos das cotas raciais nas eleições passadas devem ser desconsiderados, desde que, nas próximas quatro eleições a partir de 2026, os partidos políticos compensem essa diferença.
"Trata-se, portanto, de um regime de transição para o cumprimento da cota de financiamento de candidaturas que, nos termos do parecer do Procurador-Geral da República, 'busca fortalecer a representação política do grupo subrepresentado ao mesmo tempo em que assegura higidez financeira aos partidos políticos'", disse Zanin em seu voto.
Ele também argumentou que a imposição de multa aos partidos implicaria na transferência de valores do fundo partidário aos cofres públicos, enquanto a PEC prevê que os valores sejam aplicados nas candidaturas.
Além de Zanin, votaram pela constitucionalidade os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. A corrente contrária reuniu Flávio Dino, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Moraes foi o último a se manifestar, nesta sexta-feira, 19, porque havia pedido vista (mais tempo para análise) quando o tema foi pautado no mês de maio.
Vencido, Dino inaugurou a divergência sobre a emenda e considerou o dispositivo inconstitucional por flexibilizar punições aplicadas a legendas que descumpriram políticas de ação afirmativa.
?"Ao impedir a responsabilização pelo descumprimento de políticas afirmativas, o dispositivo termina por dificultar a promoção da igualdade racial, reduzir a eficácia de medidas cuja implementação é obrigatória e, em consequência, limitar o efetivo exercício de direitos por grupos historicamente vulnerabilizados", afirmou.
O que diz a emenda constitucional
Promulgada em agosto de 2024 pelo Congresso Nacional, a emenda estipulou o repasse de 30% dos recursos de campanha para candidatos pretos e pardos, reduzindo o porcentual de repasse previsto pela regra anterior, que era vinculado ao número de candidatos.
Além do perdão de multas por descumprimento de cotas e previsão de que os recursos sejam aplicados nas próximas quatro eleições, o dispositivo também criou um programa de refinanciamento dos débitos dos partidos, com isenção de juros e multa, aplicada apenas a correção monetária dos valores ao longo do tempo.
As dívidas previdenciárias podem ser parceladas em até 60 meses (ou seja, cinco anos) e as demais pendências, em 180 meses (15 anos). Os recursos do fundo partidário, usado para a manutenção da estrutura dos partidos, podem ser utilizados para pagar essas dívidas.
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