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Julgamento do Mensalão

STF anula processo e manda réu do mensalão para 1ª instância

15 ago 2012 - 20h39
(atualizado às 21h59)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira pela nulidade do processo contra o argentino Carlos Alberto Quaglia, um dos réus do mensalão. Único acusado defendido por um defensor público, Quaglia alegou que não foi devidamente representado no processo porque seu advogado não foi intimado para audiências da fase processual da ação penal 470. O processo contra o réu foi enviado para a primeira instância.

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Segundo a Defensoria Pública, Quaglia era representado pelo advogado Dagoberto Dufau e Elaine Cristina Campregher, mas comunicou, em uma audiência em janeiro de 2008, ter trocado de advogado. O novo advogado, Haroldo Rodrigues, não teria sido intimado para outras audiências, enquanto o STF teria continuado a enviar convocações aos antigos representantes. A defensoria - que assumiu o caso em 2011 - alega que o acusado foi prejudicado na fase de oitiva das testemunhas, não tendo sido ouvidas quatro testemunhas de defesa dele: duas argentinas e duas brasileiras.

O relator do mensalão, Joaquim Barbosa, chegou a afirmar durante a análise da preliminar que Quaglia teria agido de má-fé ao pedir a nulidade do processo, já que havia sido pessoalmente intimado para oitivas do processo. Barbosa, no entanto, deixou para que o colegiado decidisse sobre a nulidade da ação.

O entendimento acompanhado pela Corte foi proferido pelo revisor da ação, Ricardo Lewandowski, que não viu má-fé no pedido da Defensoria Pública, que alega cerceamento de defesa entre 2008 e 2011. O ministro afirmou que nem mesmo o órgão de defesa gratuita poderia ter assumido o caso, já que Quaglia tinha advogado constituído, o que sugere problemas no processo contra o argentino.

"A Defensoria não poderia de forma nenhuma ter atuado no processo, uma vez que o réu possuía advogado constituído, e isso passou despercebido pela secretaria do STF", disse.

Para Lewandowski, o fato de Quaglia ter comunicado a troca de advogado em uma audiência em janeiro de 2008 e juntado aos autos o nome do novo defensor era o suficiente para ser devidamente intimado. "O réu só deveria se manifestar (de novo) caso quisesse constituir novo advogado. Seria ilógico anunciar à Corte que queria manter o novo advogado", disse.

Dono da corretora Natimar à época do escândalo, Quaglia é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha por envolvimento na suposta ocultação de repasses de recursos do PT para o PP. Segundo o Ministério Público, a Natimar possuía uma conta dentro da corretora Bonus-Banval, da qual foi sacado o dinheiro para o PP.

Proclamado o resultado, o ministro Marco Aurélio Mello, fiel defensor do desmembramento do processo do mensalão, brincou com o fato de Quaglia ser o único réu que vai ser julgado em primeira instância. "Ao menos esse acusado vai ter observado o principio do juiz natural", ironizou.

Toffoli diz que pretendia absolver Quaglia

Ao defender a discussão da preliminar apresentada por Quaglia durante a fase dos votos, o ministro José Antônio Dias Toffoli antecipou que pretendia absolver o réu. O integrante da Corte foi prontamente reprendido por seus colegas, que afirmaram que não seria hora de discutir o mérito e que a questão preliminar não deveria ser discutida depois de iniciados os votos.

O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.

No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.

Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.

O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.

Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.

Fonte: Terra
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