Entenda o PL Antifacção aprovado pela Câmara dos Deputados
Especialistas veem motivação eleitoral no projeto da oposição, que privilegia penas mais duras
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei Antifacção. A votação ocorreu após o Senado ter feito alterações no texto, que havia sido aprovado pelos deputados em novembro do ano passado. A proposta segue agora para a sanção do presidente.
Inicialmente encaminhado pelo Planalto, o projeto contra o crime organizadofoi modificado pelos parlamentares da oposição, a contragosto da base governista, em novembro. No Senado, ele foi alterado novamente com a inclusão de um mecanismo que taxava as bets para financiar o combate ao crime organizado. Essa mudança foi derrubada pelos deputados na última votação.
Mesmo com as críticas de governistas, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), manteve o deputado Guilherme Derrite (PP-SP) como relator do projeto.
Pontapé do PL foi a megaoperação que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro, a mais letal da história recente do Brasil. O tema da segurança pública — apontado entre as maiores preocupações dos brasileiros — viu seu espaço inchar na política nacional desde então, inclusive dentre os cotados para concorrer a novos cargos em 2026.
Mais severa que a proposta original do governo, o projeto de lei tipifica novos crimes, endurece penas para integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias e permite a apreensão de bens de investigados, entre outras mudanças.
Especialistas ouvidos pela DW em novembro interpretam o endurecimento penal do PL como pouco eficaz contra as facções, gestadas dentro de presídios a partir dos anos 1980.
"Do ponto de vista da busca por soluções efetivas, não me parece que fará uma grande diferença," afirma Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF). "Nós já estamos no jogo eleitoral, e o que foi aprovado mais envia sinais à percepção da população sobre a segurança do que estabelece práticas de impacto maior."
Punições mais duras
Chamado de "marco legal do combate ao crime organizado", o PL Antifacção qualifica várias condutas características de grupos armados - o que pode incluir o tráfico de drogas, milícias privadas e outros - como crime hediondo de "domínio social estruturado". Hoje, estas práticas estão pulverizadas no Código Penal.
Dentre elas, estão usar violência ou grave ameaça contra a população ou agentes públicos para controlar territórios, impedir o trabalho de forças de segurança - incluindo a obstrução à circulação, por exemplo com barricadas -, impor atividades econômicas ou serviços públicos sobre uma determinada área ou atacar serviços públicos essenciais.
A pena varia de 20 a 40 anos de reclusão, ou 12 a 20 anos para quem favorecer o crime. Quando houver agravante, como o exercício de liderança em organizações criminosas, a pena será aumentada em dois terços e cumprida em presídios federais de segurança máxima.
Uma pessoa não pode ficar mais de 40 anos presa no Brasil, mas condenações maiores que este limite influenciam na progressão de regime. O PL estabelece que o condenado poderá ter que cumprir até 85% da pena para haver progressão de regime, dificultada ainda neste caso pelo fato de se tratar de crime hediondo.
Corte de benefícios
O condenado pela execução ou favorecimento de domínio social estruturado fica, pelo texto-base do PL, proibido de ser beneficiado por anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional.
Além disso, seus dependentes não poderão receber auxílio-reclusão, o benefício de até um salário-mínimo pago às famílias de segurados do INSS com baixa renda em regime fechado. Os bens apreendidos preventivamente durante as investigações poderão ainda ser perdidos antes do trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.
Quem praticar os crimes listados no projeto mesmo sem integrar a estrutura do crime organizado estará sujeito a penas de 12 a 30 anos. Pessoas jurídicas usadas para fins criminosos neste contexto poderão também ser alvo de intervenção.
Fundo Nacional de Segurança Pública
Outro dos pontos de alta sensibilidade na Câmara são as atribuições da Polícia Federal (PF). Parlamentares governistas reclamavam que o projeto aprovado descapitaliza a corporação ao dividir os recursos apreendidos do crime organizado.
Os valores obtidos por meio de investigações de polícias estaduais serão destinados aos próprios estados, conforme o PL, enquanto para o Fundo Nacional de Segurança Pública, que beneficia a PF, vão os frutos das investigações da própria corporação. Os fundos seriam divididos em operações conjuntas entre as partes envolvidas.
Foi retirada do texto a mudança em atribuição da Polícia Federal. A PF também continua responsável, com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional nas esferas policial ou de inteligência quando os crimes tiverem envolvimento com organizações estrangeiras.
Os deputados derrubaram ainda a proposta aprovada pelo Senado de criar uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets para financiar o combate ao crime organizado.
Mecanismos de cooperação
Mas o texto não detalha mecanismos de cooperação técnica entre diversos órgãos, enquanto a base governista quer ver integração entre PF, Receita Federal, Banco Central e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
"Uma investigação bem-feita, com o rastreamento do caminho do dinheiro, precisa disso", argumenta o advogado criminalista Antonio Gonçalves. "Falta delinear o procedimento, o que é extremamente importante para uma legislação ter efeito."
Também ficou de fora a equiparação entre crime organizado e terrorismo, em meio a preocupações de que isso poderia favorecer eventual interferência externa de outro país e afastar investimentos estrangeiros.