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Política

Lula sanciona com vetos lei de reajuste salarial para PMs e policiais do Distrito Federal

O presidente vetou 11 trechos da norma; impacto orçamentário do ajuste é de R$ 3 bilhões em 2026 e mesmo valor em 2027

28 abr 2026 - 10h31
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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que concede reajuste salarial aos integrantes das forças de segurança do Distrito Federal, entre elas a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros Militar e a Polícia Civil. Ele fez 11 vetos à norma.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, a nova lei resulta da aprovação de projeto de conversão de medida provisória. O impacto orçamentário dos reajustes é estimado em R$ 3 bilhões em 2026, mesmo valor projetado para 2027.

Policiais militares e bombeiros do Distrito Federal tiveram aumento uniforme nos soldos de 50%
Policiais militares e bombeiros do Distrito Federal tiveram aumento uniforme nos soldos de 50%
Foto: Divulgação/PMDF / Estadão

A lei também abrange militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima. Os reajustes às categorias já foram implementados de forma escalonada, com a primeira parcela em dezembro de 2025 e a segunda em janeiro de 2026, uma vez que a medida provisória tem força de lei desde sua edição.

Entre os pontos, policiais militares e bombeiros do Distrito Federal tiveram aumento uniforme nos soldos de 50%. No caso dos policiais civis do DF, o aumento varia conforme a categoria: de 24,43% na terceira categoria a 27,27% na categoria especial. Para militares dos ex-territórios, foi concedido reajuste de 24,32%, também dividido em duas parcelas.

Conforme mostrou o Estadão, coronéis da reserva da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dominaram os contracheques do DF em fevereiro, com cem PMs do DF recebendo R$ 40 milhões em penduricalhos no mês de fevereiro. Coronéis da reserva das duas corporações receberam, em média, R$ 719 mil no mês.

Os pagamentos foram inflados pelo penduricalho "licença-prêmio", benefício que garante três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de serviço. Um único agente, o coronel da reserva da PM Francisco Carlos de Sousa Bastos, recebeu R$ 832 mil - quase 20 vezes mais o teto do DF (R$41,8 mil) ou 18 vezes acima do teto dos ministros do STF (R$ 46,3 mil) e aproximadamente 513 vezes o salário mínimo, hoje fixado em R$ 1.621.

À época, a PMDF informou que "os valores pagos a militares na passagem para a inatividade não representam aumento de remuneração, mas indenização por direitos não usufruídos ao longo da carreira, paga uma única vez nesse momento". Já o Corpo de Bombeiros e o governo distrital não se manifestaram.

Entenda os vetos

Quanto aos vetos, dois deles barram dispositivos que permitiam a incorporação de gratificações de cargos de comando aos proventos de aposentadoria de coronéis da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, mesmo sem o tempo mínimo de serviço.

Segundo o governo, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público ao criar "hipóteses de incorporação à remuneração do servidor público de gratificação decorrente de cargo em desacordo com as normas que regem as demais carreiras da administração pública, o que geraria insegurança jurídica, uma vez que poderia ensejar judicialização, e ampliaria despesas de pessoal sem a prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro".

Outros três vetos recaem sobre mudanças na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, incluindo a criação do cargo de "Oficial Investigador de Polícia" por unificação de funções, o reenquadramento de carreiras e a extinção de dispositivos relacionados. A justificativa aponta inconstitucionalidade por unificar cargos com atribuições distintas e sem concurso específico, além da ausência de estimativa de impacto financeiro.

Também foi vetado o trecho que previa autorização automática para concursos públicos quando houvesse vacância de 30% dos cargos. O Poder Executivo argumenta que a regra limitaria a autonomia administrativa e o planejamento de pessoal.

Outro veto atinge a possibilidade de contagem retroativa de tempo de mandato eletivo para fins de aposentadoria de militares do DF, sob o argumento de que geraria aumento de despesas e insegurança jurídica.

Há ainda veto à criação de um mecanismo amplo de revisão administrativa de demissões e licenciamentos ocorridos entre 1988 e 1997, por violação ao princípio da segurança jurídica e potencial judicialização.

Na área remuneratória, foram barrados dispositivos que instituíam novas gratificações e indenizações permanentes para policiais civis e delegados, por incompatibilidade com o regime de subsídio e ausência de estimativa de impacto fiscal.

Dois vetos ainda atingem dispositivos sobre vantagens e enquadramento de servidores de ex-territórios federais, incluindo a criação ou ampliação de benefícios e a possibilidade de reintegração a quadros da União, sob o argumento de inconstitucionalidade e impacto fiscal.

"A proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, uma vez que a integração de ex-servidores a quadro em extinção da administração pública federal, com restabelecimento de vínculo funcional e produção de efeitos remuneratórios e previdenciários, constituiria afronta às espécies constitucionais e legais de investidura em cargo público, em violação à separação de poderes estabelecida no art. 2º da Constituição", cita a razão do veto.

Além disso, acrescenta, a ampliação de despesa sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro consiste em violação às disposições constitucionais transitórias e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Estadão
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