STF decide nesta terça se Malafaia vira réu por ofensas ao Exército
Primeira Turma do Supremo analisa denúncia de injúria, calúnia e difamação contra o pastor; defesa sustenta que as declarações foram genéricas e feitas no contexto de crítica política
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira, 28, se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor Silas Malafaia, acusado de injúria, calúnia e difamação em declarações feitas contra generais do Exército durante uma manifestação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O caso será analisado pela Primeira Turma da Corte em sessão presencial, após o ministro Cristiano Zanin retirar o processo do plenário virtual ao pedir destaque. Com isso, o julgamento recomeça e os ministros passam a discutir o caso diretamente em sessão.
A denúncia foi apresentada em dezembro do ano passado e se baseia em falas feitas por Malafaia durante ato realizado na Avenida Paulista, em abril. Na ocasião, o pastor se referiu a generais de quatro estrelas como "cambada de frouxos", "omissos" e "covardes".
Segundo a PGR, as declarações podem configurar os crimes de injúria, calúnia e difamação, com agravante por terem sido dirigidas a autoridades públicas e amplamente divulgadas em redes sociais. A representação que deu origem ao caso foi apresentada pelo comandante do Exército, general Tomás Paiva.
Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes já havia votado pelo recebimento da denúncia no plenário virtual. Com o pedido de destaque, no entanto, a análise foi reiniciada.
A defesa de Malafaia pede a rejeição da denúncia ou, de forma alternativa, que o STF reconheça sua incompetência para julgar o caso, com envio à primeira instância. Os advogados alegam que o pastor não citou nominalmente o general Tomás Paiva ou outros oficiais, o que afastaria a caracterização dos crimes contra a honra.
A defesa também sustenta que as declarações foram genéricas e feitas no contexto de crítica política, amparadas pela liberdade de expressão, e argumenta que não há previsão constitucional para que um civil seja processado originariamente no Supremo apenas por envolver supostas ofensas a autoridades militares.
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