Apesar da decisão de Moraes, Senador Marcos do Val viaja para exterior
De acordo com parlamentar, tem “toda a documentação diplomática e consular plenamente regular” e informou a saída ao STF com antecedência
O senador Marcos do Val argumenta que sua viagem aos Estados Unidos possui documentação regular e foi previamente informada ao STF, embora tenha ocorrido em desacordo com decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O senador Marcos do Val (Podemos-ES) viajou aos Estados Unidos durante o recesso parlamentar, contrariando uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Em nota, o parlamentar argumentou que tem “toda a documentação diplomática e consular plenamente regular” e informou a saída ao STF com antecedência.
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A informação da viagem foi noticiada inicialmente pelo portal UOL. Em nota oficial, Marcos informou que desejava prestar esclarecimentos “diante da circulação de informações falsas e juridicamente infundadas” que sugerem que ele teria “driblado a Justiça para viajar”.
“Informo que me encontro com toda a documentação diplomática e consular plenamente regular. Meu passaporte diplomático, emitido pelo Ministério das Relações Exteriores, está válido até julho de 2027 e sem restrição. Além disso, meu visto oficial de entrada nos Estados Unidos foi recentemente renovado, com validade até 2035. Além disso, a minha saída do país para a presente viagem foi formalmente informada, com a devida antecedência, a todas as autoridades de direito, tanto no Senado Federal quanto no Supremo Tribunal Federal, Polícia Federal e Ministério das Relações Exteriores”, explicou o parlamentar.
Segundo ele, não há qualquer decisão judicial válida que restrinja a liberdade de locomoção dele e que tem adotado todas as providências oficiais cabíveis para assegurar o respeito às garantias constitucionais. “Continuo exercendo plenamente meu mandato e mantendo agendas institucionais”, destacou.
No entanto, no último dia 16 e após do Val pedir para viajar, Moraes afirmou em uma determinação que caberia ao requerente “adequar suas atividades às medidas cautelares determinadas e não o contrário”. “Indefiro o pedido feito por Marcos Ribeiro do Val”.
