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Polícia

STJ concede habeas para prisão domiciliar a Pitta

17 abr 2009 - 15h23
(atualizado às 16h02)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus nesta sexta-feira para que o ex-prefeito da capital paulista Celso Pitta cumpra prisão domiciliar. A 5ª Vara de Família de São Paulo havia determinado ontem a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher dele Nicéia Camargo.

A defesa havia justificado o pedido da prisão domiciliar com o fato de que Pitta "é portador de 'adenocarcinoma metastásico de cólon para fígado', sendo que necessita de tratamento quimioterápico. (...) O paciente também é portador de diabetes tipo 2 e também faz uso de medicamentos (...), doença esta decorrente de sua avançada idade, isto é, 68 anos".

O ministro Vasco Della Giustina, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), concedeu o habeas "para possibilitar ao paciente o cumprimento do decreto prisional em regime domiciliar, até ulterior deliberação desta relatoria".

Fonte: Terra
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