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Polícia

STF nega pedido da defesa e Caso Mércia será julgado em Guarulhos

4 dez 2012 - 21h04
(atualizado às 21h20)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira o pedido apresentado pela defesa do advogado e ex-policial militar Mizael Bispo de Souza para que seu julgamento seja realizado na comarca de Nazaré Paulista e não em Guarulhos (SP). Ele irá a júri popular sob acusação de ter matado a ex-namorada Mércia Nakashima, também advogada, em 2010, e alega que em Guarulhos há um forte clima de comoção popular que pode prejudicar o réu. O voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas-corpus negando a pretensão da defesa, foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do Supremo.

O advogado do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza entrou com pedido no STF para que seu cliente fosse julgado em Nazaré Paulista
O advogado do ex-policial militar Mizael Bispo de Souza entrou com pedido no STF para que seu cliente fosse julgado em Nazaré Paulista
Foto: Wendy Vatanabe / Futura Press

A defesa de Mizael alega que não está sendo respeitada a regra de competência territorial prevista no artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual a "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". A defesa ressalta que, tanto a denúncia quanto o laudo cadavérico, apontam que Mércia morreu por afogamento nas águas da represa da cidade de Nazaré Paulista, o que justificaria a mudança do foro.

Durante o julgamento do habeas-corpus, o ministro Lewandowski leu parte da denúncia que detalha as últimas horas de Mércia. A advogada teria aceitado se encontrar com o ex-namorado, que estaria inconformado com o fim do relacionamento. De acordo com os autos, o casal se encontrou nas proximidades do Hospital Geral de Guarulhos, quando Mizael entrou no carro de Mércia. Laudos apontam que, no caminho para a represa, Mércia foi alvejada com disparos de arma de fogo no braço esquerdo, na mão direita e na mandíbula, tendo ainda sido violentamente agredida, o que acarretou a fratura de maxilar e mandíbula. Às margens da represa, o carro, com Mércia em seu interior, foi empurrado para que afundasse, conforme a denúncia.

Em seu voto, o ministro Lewandowski ressaltou que a expressão "de regra" constante do dispositivo de processo penal invocado não condiciona a definição da competência territorial. De acordo com o relator, todas as providências foram tomadas pelas autoridades de Guarulhos, tendo em vista que, quando do desaparecimento da vítima, não se sabia que a infração penal envolvia a ocultação do cadáver na represa de Nazaré Paulista.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal, ao fixar a competência para apurar e julgar infração penal, estabeleceu a competência do foro do local do crime, adotando, para tanto, a teoria do resultado que considera como o local do crime aquele em que o delito se consumou. Para o ministro, a opção do legislador pelo local da consumação do delito se justifica pelo fato de ser esta ser a área mais indicada para que se obtenha os elementos probatórios necessários para o perfeito esclarecimento do ilícito e suas circunstâncias.

Lewandowski disse que a interpretação literal do artigo leva à conclusão de que o foro competente para julgar o crime sob análise seria o de Nazaré Paulista, exatamente como sustentado pelo advogado de Mizael. "Ocorre, porém, que o próprio dispositivo legal permite o abrandamento da norma, ao enunciar que a competência será 'de regra' do local em que a infração se consumar, tendo em conta os fins pretendidos pelo processo penal, em especial a busca da verdade real. Este é, a meu sentir, o caso dos autos", afirmou.

"Isto porque a maior parte dos elementos de prova concentram-se na Comarca de Guarulhos, onde residiam a vítima e o réu, onde se iniciaram as investigações, onde a vítima foi vista pela última vez e onde residem também grande parte das testemunhas, de forma que, por questões práticas relacionadas à coleta do material probatório e sua apresentação em juízo, o foro competente para processar e julgar a ação penal, a meu ver, deve ser o da Comarca de Guarulhos", afirmou o ministro Lewandowski.

A data do júri popular de Mizael ainda não foi marcada, mas que a previsão é que ele seja realizado ainda no primeiro semestre de 2013.

O caso Mércia
A advogada Mércia Nakashima, 28 anos, desapareceu no dia 23 de maio de 2010 e foi encontrada morta no dia 11 de junho, em uma represa em Nazaré Paulista, no interior de São Paulo. A perícia apontou que ela levou um tiro no rosto, mas morreu por afogamento quando seu carro foi empurrado para a água. O principal suspeito do crime é o ex-namorado de Mércia, o policial aposentado Mizael Bispo de Souza, que não aceitaria o fim do relacionamento. O vigia Evandro Bezerra Silva é suspeito de ter auxiliado Mizael no crime.

Logo após a morte de Mércia, Evandro teria fugido para Sergipe, onde foi preso em julho do mesmo ano. Em um primeiro momento, ele disse ter ajudado Mizael a fugir, mas voltou atrás depois, alegando ter sido torturado para confessar o crime. Rastreamento de chamadas telefônicas feito pela polícia com autorização da Justiça colocariam os dois na cena do crime, de acordo com as investigações. Além disso, a polícia encontrou nos sapatos do ex-policial pequenas manchas de sangue, fragmentos de osso e chumbo, além de uma alga presente na represa. Mizael chegou a ter a prisão decretada em agosto, mas o mandado foi revogado dias depois. No mesmo mês, Evandro foi solto. Ambos negam todas as acusações.

No dia 7 de dezembro de 2010, a Justiça de Guarulhos decretou a prisão preventiva de Mizael e de Evandro, e determinou que ambos fossem levados a júri popular pelo crime. O ex-namorado de Mérica foi denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. O vigia foi denunciado por homicídio duplamente qualificado (emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Os dois são considerados foragidos.

Fonte: Terra
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