Réu do caso Celso Daniel se mantém calado em júri
- Vagner Magalhães
- Direto de Itapecerica da Serra
O réu Itamar Messias dos Santos, 32 anos, acusado de participação na morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel, optou por permanecer calado durante o interrogatório de seu julgamento. Santos responde por participar do sequestro da vítima, na zona sul da capital paulista, no dia 18 de janeiro de 2002, e no seu transporte até um cativeiro. O ex-prefeito seria morto, a tiros, dois dias depois, em Juquitiba, na Grande São Paulo.
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O réu é julgado por homicídio duplamente qualificado, por agir sem possibilidade de defesa da vítima e motivado por promessa de recompensa financeira. O julgamento ocorre no Fórum de Itapecerica da Serra, já que Juquitiba pertence à sua Comarca.
Por conta da estratégia de defesa, seus advogados não fizeram nenhuma pergunta ao réu e também não foi ouvida nenhuma testemunha. O juiz Antonio Augusto de França Hristov abriu os trabalhos às 11h10. Pelo crime, já estão condenados outros cinco acusados, com penas que variam entre 18 e 24 anos. O empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do crime, deverá ir ao banco dos réus no próximo ano.
Durante a acusação, o promotor Márcio Augusto Friggi Filho disse não ter dúvidas da participação de Itamar no crime. Ao saudar o advogado Airton Jacob Gonçalves Filho, que faz a defesa do réu, foi irônico. "Não vou desejar sorte ao senhor. Isso aqui não é a roleta da sorte. Se o senhor tiver sorte, é o naufrágio da Justiça", disse ele. "A clareza da prova é solar", completou.
Como prova do envolvimento de Itamar no crime, o promotor apresentou aos jurados o laudo que aponta que impressões digitais do réu foram encontradas nos vidros do carro em que Celso Daniel estava quando foi sequestrado.
"A marca do dedo do senhor Itamar estava colada no carro em que estava a vítima", afirmou o promotor. Ele disse ainda que o réu não foi escolhido por acaso para a missão.
"O senhor Itamar foi escolhido a esmo para praticar um crime dessa envergadura? Uma pessoa que praticou homicídio doloso tentado, envolvido com porte de arma, com porte de documento falso e com roubo. Não é qualquer iniciante no mundo do crime que é chamado para um caso desses. É com base nesse contexto que o Ministério Público pede a condenação do réu."
A morte de Celso Daniel
Então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel (PT) foi sequestrado em 18 de janeiro de 2002, quando saía de um jantar. O empresário e amigo Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, estava no carro com ele quando foi rendido. O político foi levado para um cativeiro na favela Pantanal, em Diadema (Grande ABC), e, depois, para uma chácara em Juquitiba, a 78 km de São Paulo, sendo assassinado a tiros dois dias depois. Na época, o inquérito policial concluiu que Celso Daniel teria sido sequestrado por engano e acabou morto por uma confusão nas ordens do chefe da quadrilha. Mas a família solicitou a reabertura das investigações ao Ministério Público (MP).
As novas averiguações apontaram que a morte de Celso Daniel foi premeditada. As contradições entre as declarações de Sombra e as perícias feitas pela polícia lançaram suspeitas sobre o amigo do então prefeito. Ele havia dito que houve problemas nas travas elétricas do carro em que os dois estavam - que era blindado -, que houve tiroteio com os bandidos e que o carro morreu. Mas a perícia da polícia desmentiu todas as alegações.
O MP denunciou sete pessoas como executoras do crime, sendo que Sombra foi apontado como o mandante do assassinato. Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado - por ter contratado os assassinos, pela abordagem ter impedido a defesa da vítima e porque o crime garantiria a execução de outros. De acordo com o MP, o empresário fazia parte de um esquema de corrupção na prefeitura de Santo André que recebia propina de empresas de transporte - para levantar fundos para as campanhas de 2002 do Partido dos Trabalhadores -, mas Celso Daniel teria tomado providências para acabar com a fraude, quando descobriu que havia pessoas embolsando do dinheiro para si próprias - o que motivou a morte. Ele nega a acusação.
A Justiça decidiu levar todos os acusados a júri popular. Além de Sombra e Itamar Messias Silva dos Santos, foram julgados e condenados José Edson da Silva (20 anos de prisão), Elcyd Oliveira Brito (22 anos), Ivan Rodrigues da Silva (24 anos) e Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira (18 anos) pela prática de homicídio qualificado (por motivo torpe, mediante paga ou promessa de recompensa e por impossibilitar a defesa da vítima), cuja pena máxima é de 30 anos de reclusão. Em novembro de 2010 aconteceu a primeira condenação do caso: Marcos Roberto Bispo dos Santos pegou 18 anos de prisão em regime fechado.