Justiça autoriza brasileira a se mudar com filho espanhol
Uma mãe brasileira foi autorizada nesta segunda-feira, pela Corte Suprema da Espanha, a se mudar com o filho, fruto de uma relação com um espanhol, para o Brasil. Na decisão, a Justiça considerou que é de interesse do menor permanecer com ela mesmo tendo nacionalidade espanhola.
O caso se refere a uma mulher brasileira casada com um espanhol com quem teve um filho em 2007. Pouco depois, eles se divorciaram.
"A segurança e a estabilidade que é proporcionada pelo núcleo materno não é garantida com a permanência da mãe e do filho na Espanha. Não é possível obrigar a mãe a permanecer em um país que não é o seu e em um entorno familiar que não é o do menino, ao tê-lo abandonado há mais de dois anos", afirmou a sentença. "O interesse do menor é o que deve ser priorizado nesses casos, um menor perfeitamente individualizado, e não sua naturalidade", completa a decisão.
O texto estabelece dessa forma uma nova jurisprudência. Os juízes espanhóis poderão permitir que um progenitor de nacionalidade estrangeira, que tenha a custódia sobre um menor, mude de residência com a criança, sempre que essa opção seja propícia ao interesse do filho em questão.
O caso foi julgado pelo Tribunal de Tomelloso, na província de Ciudad Real, que deu a guarda e a custódia da criança à mãe. Ela foi autorizada a mudar para o Brasil, mas seguindo um sistema de despesas compartilhado. O menino já vivia com ela desde a separação do casal e visitaria o pai nos períodos de férias, com os custos da viagem sendo divididos entre eles.
No entanto, a Audiência Provincial de Ciudad Real anulou a decisão, dando proridadade ao fato de que o menor é espanhol, atribuindo então a custódia a seu pai.
A Corte Suprema voltou a reverter a decisão, adotando o critério original de Tomelloso, mas estabelecendo a garantia de que a despesa do deslocamento da criança nas férias será dividida entre os pais.