Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

STJ determina retirada de não índios da área dos Tapirapés, no MT

4 out 2012 - 07h24
(atualizado às 09h29)
Compartilhar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retirada dos não indígenas da Terra Urubu Branco, em Cuiabá, no Mato Grosso, cuja área destinada à etnia Tapirapé é superior a 167,5 mil hectares. O presidente do STJ, Felix Fischer, deferiu o pedido de suspensão da decisão que impossibilitou o cumprimento de sentença que garantia a retirada dos ocupantes não indígenas.

A posse e o usufruto exclusivos da terra foram garantidos ao grupo indígena por meio da Portaria 599, de 1996, do Ministério da Justiça, e a demarcação da área foi homologada por decreto federal publicado no Diário Oficial da União de 1998.

De acordo com a Fundação Nacional do Índio (Funai), os não índios têm impedido o cumprimento da lei. A Funai ingressou com a ação civil pública pedindo a retirada dos ocupantes irregulares da área indígena.

Na sentença, Fisher determinou o fim das ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações e permutas. Para a Funai, a ocupação da área representa "grave lesão à ordem pública".

"A meu ver, a permanência dos particulares em terra indígena, já reconhecida como usufruto exclusivo da comunidade dos Tapirapé, inclusive com decisão de mérito em ação civil pública ajuizada na origem, contribui decisivamente para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários em Urubu Branco, comprometendo seriamente a segurança pública", disse o ministro.

Fisher citou documentos que demonstram a tensão na área indígena e ressaltou que a manutenção dos efeitos da decisão da suspensão pleiteada "aumenta a possibilidade de ocorrência de maiores conflitos sociais em torno da posse das terras compreendidas na área de Urubu Branco".

Agência Brasil Agência Brasil
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra