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Justiça manda derrubar muro de cerca de 570 metros que dificultava acesso à praia em PE

Decisão da Justiça Federal determina remoção, em até 15 dias, de estrutura construída no Pontal de Maracaípe

20 mai 2026 - 18h37
(atualizado às 18h40)
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O Ibama apontou danos ambientais graves decorrentes do muro.
O Ibama apontou danos ambientais graves decorrentes do muro.
Foto: Divulgação/Conselho Pastoral dos Pescadores

A Justiça Federal determinou a derrubada um muro de cerca de 570 metros que dificulta o acesso ao Pontal da Praia de Maracaípe, em Ipojuca, no litoral sul de Pernambuco.

A decisão, da 35ª Vara Federal do Estado, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que representou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e fixou prazo de 15 dias para que o proprietário realize a demolição da estrutura e dê destinação ambientalmente adequada aos resíduos.

Caso a ordem não seja cumprida, o Ibama e a Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) poderão executar diretamente a retirada do muro, com posterior cobrança dos custos ao responsável pela obra.

Erguida em 2022 pelo empresário João Vita Fragoso de Medeiros, a barreira, feita com troncos de coqueiro, tem cerca de 570 metros de extensão e foi construída sob a justificativa de conter uma suposta erosão marinha no local. O Pontal de Maracaípe é uma área turística e ambientalmente sensível, marcada pela presença de manguezais, restingas e pontos de desova de tartarugas marinhas.

Segundo a AGU, vistorias do Ibama descartaram erosão marinha relevante e identificaram danos ambientais associados à instalação da estrutura. Em 2023, a CPRH revogou a autorização anteriormente concedida, alegando descumprimento das condições impostas, entre elas o fato de o muro ter ultrapassado os 250 metros inicialmente autorizados.

Apesar de ter sido demolido após decisão judicial, o proprietário conseguiu reverter a medida na Justiça estadual e reconstruir a barreira no mesmo dia.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2024, tendo como autores o Ibama, a CPRH e a União. Durante o processo, uma perícia judicial apontou que o muro possui aproximadamente o dobro da extensão inicialmente autorizada e avança além dos limites do terreno do proprietário.

O laudo concluiu ainda que a estrutura está integralmente localizada em área de praia, bem público de uso comum, e sobre terreno de marinha, pertencente à União. Segundo a perícia, o muro também ocupa integralmente área de preservação ambiental, com sobreposição a faixa de rio, restinga e manguezal.

Entre os impactos ambientais apontados estão o soterramento de mais de 700 metros quadrados de restinga e faixa de praia, a supressão irregular de vegetação, a interferência em 136 metros de área de desova de tartarugas marinhas e o risco de contaminação ambiental por fragmentos plásticos oriundos dos sacos de ráfia utilizados na estrutura.

Ao pedir a retirada urgente da obra, a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) argumentou que a permanência do muro agravaria os danos ambientais em ecossistemas considerados frágeis.

“A decisão reconhece todos os danos causados pela obra privada sobre o Pontal de Maracaípe, área protegida pela legislação ambiental, pela existência de ecossistemas frágeis de restinga e manguezal”, afirmou a procuradora federal Juliana Alves de Araújo, da PRF5, em nota divulgada pela AGU.

Fonte: Portal Terra
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