Lula assina decretos que responsabilizam plataformas digitais por conteúdos criminosos online
Textos dos decretos ainda serão divulgados no Diário Oficial da União
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais. Também foi atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI.
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A assinatura ocorreu durante evento de cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional do Brasil contra o feminicídio. A ocasião foi escolhida pelo fato dos textos também tratarem da proteção de mulheres no ambiente digital.
Segundo o governo, uma das normas tem o objetivo de disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e instituir mecanismos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher na internet. Os textos completos dos decretos ainda serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU).
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs novas obrigações às plataformas digitais, que agora podem ser punidas por omissão mesmo sem ordem judicial, desde que tenham sido notificadas e não removam conteúdos "manifestamente ilícitos".
No evento desta quarta, além dos decretos relacionados ao universo digital, Lula também sancionou os seguintes projetos de lei vinculados à proteção da mulher:
- Projeto de lei 2.083/2022, conhecida como lei Barbara Penna, que altera a lei de execução penal e a lei dos crimes de tortura para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar;
- Projeto de lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;
- Projeto de lei 5.609/2019, que altera o artigo nº 22 da Lei Maria da Penha para positivar o caráter de título executivo judicial da decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais em sede de medida protetiva de urgência;
- Projeto de lei 3.257/2019, que modifica a Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes como causa de medida protetiva de urgência para afastamento imediato do agressor
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