Jovem é condenado a mais de 17 anos de prisão por estuprar a própria irmã na região metropolitana
Crimes ocorreram ao longo de três anos, começando quando a vítima tinha 7 anos; juiz destacou a gravidade dos abusos e a vulnerabilidade da criança.
Um jovem de 23 anos foi condenado a 17 anos, 9 meses e 27 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável praticado contra a própria irmã em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A sentença, proferida pelo juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da cidade, também determinou o pagamento de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à vítima. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na última sexta-feira (21).
De acordo com o Ministério Público, os abusos ocorreram ao longo de três anos, começando quando a vítima tinha 7 anos e continuando até os 10. O réu se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho em casa com a irmã para cometer os atos sexuais, oferecendo instalar jogos no celular da menina como forma de manipulação. A mãe das crianças estava trabalhando durante esses períodos.
Em depoimento, a vítima relatou que os abusos ocorriam, no mínimo, três vezes por semana. Ela acredita que o irmão só tenha parado após ela começar a menstruar, com medo de engravidá-la. A menina também contou que começou a se automutilar como consequência dos traumas sofridos. A escola onde estudava foi fundamental para que o caso viesse à tona, após a diretora ser informada e comunicar os pais.
O juiz destacou que a palavra da vítima foi essencial para a condenação, uma vez que seus relatos foram coerentes e alinhados com as avaliações psicológicas realizadas. Não houve indícios de falsa memória ou confusão em seu depoimento. O magistrado também ressaltou que, em casos de estupro de vulnerável, o agressor costuma se aproveitar da proximidade com a vítima e de sua limitada capacidade de resistência, criando um ambiente de submissão e naturalizando a violência.
O réu foi considerado culpado pelos crimes cometidos a partir de 29 de abril de 2019, quando completou 18 anos e tornou-se penalmente imputável. Antes disso, ele era inimputável por ser menor de idade. A sentença reforça a gravidade dos abusos e a necessidade de proteger crianças e adolescentes de violências sexuais, especialmente no ambiente familiar.
A decisão judicial foi recebida como um passo importante na busca por justiça para a vítima, que enfrentou anos de sofrimento e trauma.