'Ilegal': desembargador atropela processo para ‘mudar de opinião’ sobre condenação de homem acusado de estuprar menina, apontam especialistas
Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de MG, votou pela absolvição e depois voltou atrás em decisão monocrática, sem aval do colegiado
O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), formou maioria no voto pela absolvição de um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos em Indianópolis, assim como da mãe da vítima acusada de omissão. Depois, ele mudou de opinião e determinou a prisão dos dois. A questão é a forma como ele fez isso: em decisão monocrática, sem submeter o caso ao colegiado, ele atropelou as regras processuais e condenação pode ser interpretada como ilegal e ser anulada. É o que explicam especialistas em Direito Penal consultados pelo Terra.
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O homem e a mãe da vítima foram condenados em primeira instância pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari, em novembro passado. A defesa recorreu e o caso foi para segunda instância. Até que, durante julgamento no último dia 11, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar, a maioria dos magistrados votou pela absolvição dos réus com o argumento de que seria o caso de “constituição de núcleo familiar”, onde a vítima e o homem viveriam um “casamento".
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tentando reverter a situação, protocolou o recurso conhecido como ‘embargos de declaração’ – que tem como intuito, fundamentalmente, esclarecer pontos da decisão. Nisso, sozinho, o desembargador Láuar usou a brecha da resposta para mudar totalmente a decisão do Tribunal de Justiça em meio à pressão popular.
“O recurso não tem a finalidade de reabrir a discussão de mérito, apenas corrigir contradições, omissões e obscuridades na decisão. Pode até ocorrer de ao examinar algo que havia passado despercebido, uma omissão, o resultado mudar, mas isso é muito raro. O que o desembargador relator fez foi alterar totalmente sua decisão, algo que não cabia naquele recurso. Além disso, os embargos deveriam ter sido julgados pela Câmara, pois foi uma decisão colegiada. Ao julgar sozinho e alterar seu voto, tomou para si uma função que era do colegiado”, explica Thiago Bottino, professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio).
Outra especialista, Luisa Moraes Abreu Ferreira, professora da FGV Direito SP, aponta que o que o desembargador fez “não existe” e “não é permitido pela lei”. Como conta, após os embargos de declaração, mesmo que o desembargador voltasse atrás, ele precisaria submeter isso a julgamento pela turma. Casos de mudança na decisão são muitos raros e, quando ocorrem, costumam envolver apenas a correção de questões pontuais.
“Fragiliza muito o processo, o que ele fez pode ser considerado nulo. Até por isso o próprio Ministério Público, que apesar de querer que a decisão fosse revertida, não concordou com a forma como foi feito. O problema não é mudar de opinião. Mas o que ele fez é absolutamente ilegal”, aponta Luisa.
A decisão monocrática foi divulgada na quarta-feira, 25. O Ministério Público de Minas Gerais logo reagiu, afirmando que apresentará novos embargos de declaração para garantir que a condenação seja confirmada por decisão colegiada, assegurando estabilidade jurídica.
“A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, afirmou o procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), em nota divulgada pelo MP.
Com a nova sentença, o homem e a mãe da vítima foram presos, segundo informações do Estadão. Eles foram condenados a 9 anos e 4 meses de prisão por estupro de vulnerável -- quando há "conjunção carnal ou pratica de ato libidinoso com menores de 14 anos", segundo o Código Penal. O processo corre em segredo de Justiça.
Ao Terra, o TJMG afirmou apenas que o caso “encontra-se, atualmente, com vistas para manifestação da Defensoria Pública, responsável pela defesa dos réus. Somente após o retorno dos autos, será possível identificar as próximas etapas da tramitação”. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de manifestação de Láuar.
Agora, como projeta a professora ouvida pela reportagem, a defesa pode recorrer, dizendo que os embargos não poderiam ter sido julgados de forma monocrática, levando a situação para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um recurso especial. “O STJ poderia anular o julgamento desses embargos, o que significa que o caso voltaria à situação anterior, que é a apelação no qual o réu foi absolvido. E aí terão que fazer isso de novo”, pontua, citando que ainda há chances de a situação ser resolvida antes no próprio Tribunal de Justiça, com o colegiado.