Desembargadores criticam valor de pensão a mulher com filho e vítima de violência: 'Ninguém quer trabalhar'
Apesar dos comentários, a Corte decidiu por aumentar o valor da pensão e retirar o limite de tempo
Trechos de um julgamento sobre pensão alimentícia, realizado na Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), repercutiram negativamente nas redes sociais após desembargadores associarem o valor do benefício previdenciário à 'falta de vontade de trabalhar'.
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O episódio aconteceu na última terça-feira, 24, durante a análise do valor de pensão a uma mulher vítima de violência doméstica e mãe de um filho, moradora de Guanambi, no sudoeste baiano. Segundo a ação, o relacionamento começou quando a mulher, que não foi identificada, ainda era menor.
A defesa apontou, ainda, que a mulher teria sido impedida de trabalhar por cerca de 10 anos. Atualmente, ela vive de favor na casa de uma amiga e busca retomar a vida com o filho. Durante a sessão, o relator votou por fixar uma pensão provisória, no valor de um salário mínimo, pelo prazo de 12 meses.
O parecer gerou uma discussão imediata entre os desembargadores. O magistrado José Reginaldo Costa fez manifestação contrária à concessão do benefício: "Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso?", declarou.
Ele também comparou a situação da vítima, que pleiteava seis salários-mínimos, à dificuldade de se encontrar empregadas domésticas na região baiana.
"Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém que mais trabalhar", afirmou Costa. Outro desembargador, Francisco Oliveira Bispo, defendeu que a mulher deveria simplesmente esquecer o passado: "Depois da separação, é vida nova, tem que lutar, ir em frente".
Colegas reagiram às afirmações. Uma das desembargadoras, que não foi identificada, falou em 'crueldade' na fixação de prazos curtos para a solicitante.
"Essa mulher deve ser extratamente traumatizada, morando na casa dos outros, com filho para sustentar. Fixar doze meses é cruel", argumentou.
Após a discussão, o colegiado decidiu, em maioria, por elevar a pensão para três salários mínimos e retirou o limite de tempo, garantindo o pagamento do benefício até que a mulher possa se reestabelecer financeiramente. O TJ-BA não se manifestou sobre as declarações dos desembargadores.
