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Fui roubado no carnaval? Saiba o que preciso fazer

Além do prejuízo material com furto de celular, por exemplo, a perda de documentos pode gerar problemas ainda maiores

18 fev 2026 - 07h52
(atualizado às 08h38)
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Em caso de roubo ou furto, a primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet
Em caso de roubo ou furto, a primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet
Foto: Jean Carniel/Estadão / Estadão

O Carnaval acabou, mas para quem teve algum bem furtado ou roubado durante os dias de folia, saber o que fazer a partir de agora é essencial para evitar ainda mais dor de cabeça no futuro. 

Além do prejuízo material com furto de celular, por exemplo, a perda de documentos pode gerar problemas ainda maiores: criminosos podem usar dados roubados para abrir contas, fazer compras e até mesmo aplicar golpes em nome da vítima.

Seja um bem eletrônico ou qualquer outra coisa, o Terra preparou um passo a passo para que o problema seja solucionado.

  • 1. Registre boletim de ocorrência 

A primeira ação é registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou pela internet. Este documento é importante para quaisquer futuras ações legais.

  • 2. Bloqueie o aparelho (No caso de celular furtado)

Se o roubo for de um celular, entre em contato com a operadora para solicitar o bloqueio imediato do aparelho e do chip. Esse procedimento impede que terceiros utilizem o dispositivo e a linha telefônica. 

  • 3. Bloqueie aplicativos e contas

Caso tenha aplicativos de bancos ou outras contas importantes no celular, faça o bloqueio ou altere as senhas imediatamente para evitar acessos indevidos. 

Obrigações da operadora de celular em casos de roubo

A operadora de celular tem a obrigação de:

  •     Bloquear o IMEI: ao ser informada do roubo, a operadora deve bloquear o IMEI (número de identificação único do aparelho) para que ele não possa ser utilizado com outras linhas;
  •     Suspensão temporária do serviço: a operadora deve suspender temporariamente a linha telefônica até que o consumidor decida se deseja manter o número ou solicitar a transferência para um novo chip;
  •     Informar sobre seguros: se o consumidor tiver contratado um seguro, a operadora deve fornecer todas as informações necessárias para acionar a cobertura do seguro.

Documentos ou cartão

Quem perdeu ou foi vítima de roubo, furto ou extravio de documentos pessoais ou cartões de banco e de crédito, é necessário que a vítima realize o Boletim de Ocorrência (B.O.) pessoalmente ou on-line. No estado de São Paulo, o B.O. pode ser feito também pela internet através do site da Secretaria de Estado de Segurança Pública . 

Feito o B.O., é importante comunicar os órgão de proteção ao crédito do ocorrido. Uma vez cadastrado o alerta no sistema de crédito, caso alguém tente realizar uma operação (compra, abertura de contas, financiamentos, empréstimos, etc) o comerciante que fez a pesquisa de crédito será informado do bloqueio e de que está diante de fraude. 

O procedimento para comunicação de bloqueio de documentos é bem tranquilo, basta acessar os sites dos órgãos listados abaixo e seguir os passos informados, ou ainda, via telefone: Serasa (0800-773-7728) ou SCPC ( SOS cheques e documentos – 0800 011 1522). v

Fonte: Portal Terra
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